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Despacho 6034/2008, de 4 de Março

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Sumário

Reconhece a qualificação à empresa SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S.A., em Leça da Palmeira, para a execução das operações de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos.

Texto do documento

Despacho 6034/2008

1 - Através da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1544/2007, de 6 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., com sede no Pólo Tecnológico de Lisboa, n.º 6 piso 0 e piso 1, 1600-546 Lisboa, e instalações na Rua Veloso Salgado, 583/587, 4450-801 Leça da Palmeira, para a execução das operações de verificação metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações de controlo metrológico previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010, e substitui o despacho 2533/2005 (2.ª série), de 3 de Fevereiro de 2005.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração , J.

Marques dos Santos.

2611092562

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/04/plain-230120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1544/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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