Contrato 968/2005. - Centro de Saúde de Estarreja - Extensões de Saúde de Veiros, Pardilhó e Canelas. - Nos termos do n.os 1 e 2 (e, por remissão deste segundo, do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio) do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento das Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, como primeira outorgante, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, e a Câmara Municipal de Estarreja, como segunda outorgante, representada pelo seu presidente, José Eduardo Valente Matos, o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira entre ambas as partes outorgantes quanto aos seguintes efeitos relativos a extensões de saúde do Centro de Saúde de Estarreja:
a) Construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Veiros;
b) Remodelação das instalações da Extensão de Saúde de Canelas, arrendadas por contrato escrito de 30 de Maio de 1980, com efeitos a partir de 1 de Abril do mesmo ano, à Sub-Região de Saúde de Aveiro pela junta de freguesia local;
c) Devolução das actuais instalações da Extensão de Saúde de Pardilhó à junta de freguesia local, proprietária das mesmas.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:
1.1 - Relativamente à Extensão de Saúde de Veiros:
a) Financiar a construção do edifício em 80% e o equipamento na sua totalidade;
b) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;
c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção;
d) Lançar a obra a concurso e promover a sua adjudicação;
1.2 - Relativamente à Extensão de Saúde de Canelas:
a) Elaborar a reorganização funcional e respectivo projecto, de acordo com as directrizes actuais da Direcção-Geral da Saúde;
b) Efectuar as obras interiores resultantes dessa reorganização, incluindo porta de entrada no edifício, após comunicação à junta de freguesia local, e obtenção de autorização, conforme o disposto na cláusula 5.ª do contrato de arrendamento mencionado na alínea b) da cláusula 1.ª do presente contrato-programa;
c) Assegurar a necessária identificação da Extensão por afixação de novo lettering na parte externa do edifício;
d) Financiar o equipamento;
e) Financiar os respectivos encargos em 100%;
1.3 - Relativamente à Extensão de Saúde de Pardilhó:
a) Desocupar as instalações e entregá-las à proprietária - Junta de Freguesia de Pardilhó - logo que efectuada a mudança para as novas instalações em construção ao abrigo do contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2002;
b) Financiar o equipamento das novas instalações.
2 - À segunda outorgante incumbem as seguintes obrigações:
2.1 - Relativamente à Extensão de Saúde de Veiros:
a) Financiar a construção do edifício em 20%;
b) Disponibilizar o terreno para a construção da Extensão de Saúde;
c) Elaborar o projecto de construção do edifício, de acordo com o programa funcional apresentado pela primeira outorgante;
d) Apresentar o projecto de construção do edifício junto da primeira outorgante, a fim de esta sobre ele se pronunciar;
e) Acordado que seja o projecto com a primeira outorgante, lançar a obra a concurso e adjudicá-la com o parecer desta última;
f) Realizar as infra-estruturas públicas necessárias a uma boa inserção urbana da Extensão de Saúde (arruamentos, águas, esgotos, iluminação, estacionamento e equipamento urbano);
g) Assegurar a manutenção dos arranjos exteriores do novo edifício enquanto a Extensão de Saúde aqui funcionar;
2.2 - Relativamente à Extensão de Saúde de Canelas:
a) Executar as obras necessárias ao acesso às instalações pelos utentes com mobilidade condicionada de acordo com o disposto nos capítulos I e II do anexo I, "Normas técnicas para a melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios, estabelecimentos que recebem público e via pública", do Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, eliminando-se dessa forma as barreiras arquitectónicas existentes no espaço físico exterior à porta de entrada das instalações;
b) Executar a pintura exterior do edifício;
c) Proceder à impermeabilização de todo o telhado após prévia limpeza do mesmo;
d) Proceder à necessária sinalização de orientação nas vias de acesso às instalações, bem como à reparação das placas de estacionamento junto ao edifício com inclusão, nos termos dos subpontos 5.3 e 5.4 do capítulo IV do anexo I mencionado na cláusula b), da sinalização vertical e horizontal para o estacionamento de veículos conduzidos ou contendo ocupantes com mobilidade condicionada;
e) Assegurar a limpeza, reparação e conservação do espaço ajardinado;
2.3 - Relativamente à Extensão de Saúde de Pardilhó:
a) Informar a Sub-Região de Saúde de Aveiro da data a partir da qual a mudança das instalações se poderá efectivar.
Cláusula 3.ª
Encargos e execução das obras
1 - Relativamente à Extensão de Saúde de Veiros:
a) A previsão de encargo com a construção do edifício é de Euro260 000;
b) Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes;
c) A comissão constituída nos termos da alínea anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões, no âmbito da empreitada de construção do edifício.
2 - Relativamente à Extensão de Saúde de Canelas, a previsão de encargo com a obra de remodelação das instalações é de Euro50 000.
Cláusula 4.ª
Fiscalização das obras
1 - Relativamente à Extensão de Saúde de Veiros, a comissão referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.
2 - Relativamente à Extensão de Saúde de Canelas, a fiscalização das obras interiores ficará a cargo da Sub-Região de Saúde de Aveiro e a fiscalização das obras exteriores, a cargo da Câmara Municipal de Estarreja.
Cláusula 5.ª
Responsabilidade financeira
1 - Relativamente à Extensão de Saúde de Veiros, os encargos resultantes do presente contrato-programa - construção e equipamento do edifício - serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no PIDDAC da primeira outorgante e por verbas do orçamento da segunda outorgante.
2 - Relativamente à Extensão de Saúde de Canelas, os encargos resultantes deste contrato-programa, quanto à construção e equipamento do edifício, serão suportados por verbas do orçamento ordinário da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
3 - A comparticipação financeira prevista na alínea b) do n.º 1.3 será suportada pelo orçamento ordinário da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
Cláusula 6.ª
Horizonte temporal de execução das obras
1 - O processo de construção do edifício da Extensão de Saúde de Veiros terá a duração previsível de dois anos, com início em 2005.
2 - O processo de remodelação do edifício da Extensão de Saúde de Canelas terá a duração previsível de um ano, com início em 2005 ou princípios de 2006.
Cláusula 7.ª
Propriedade
O edifício destinado à Extensão de Saúde de Veiros será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 8.ª
Casos omissos
Os casos omissos não previstos no presente contrato-programa, e não resolúveis por aplicação da lei vigente, serão objecto de acordo entre as partes outorgantes.
Cláusula 9.ª
Rescisão do contrato-programa
O incumprimento por uma das partes outorgantes das obrigações assumidas poderá originar a rescisão unilateral do presente contrato-programa pela outra parte outorgante.
28 de Janeiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - Pela Câmara Municipal de Estarreja, José Eduardo Valente Matos.
Homologo.
28 de Janeiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.