Despacho 8331/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dos n.os 2 do artigo 6.º, 5 do artigo 7.º e 1, 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego nos -adjuntos do Ministério da Economia e da Inovação as seguintes competências:
1 - No secretário-geral-adjunto licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma a coordenação das actividades das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Jurídicos e do Contencioso e de Gestão de Recursos Documentais e Arquivo;
2 - No secretário-geral-adjunto licenciado Fernando Manuel Fernandes Alves a coordenação das actividades das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Gestão de Aprovisionamentos e Logística.
3 - Delego nos directores de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, licenciada Maria Dulce Mendes Guedes Vaz de Bianchi Moledo, Jurídicos e do Contencioso, licenciado João Francisco Pereira e Melo Franco, de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, de Gestão de Aprovisionamentos e Logística, licenciado Rui António Quaresma Marçal, e de Gestão dos Recursos Documentais e Arquivo, licenciada Maria Isabel da Luz Benholiel Silva, a competência para assinarem a correspondência ou expediente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas direcções de serviço, com excepção da dirigida a directores-gerais ou equiparados.
4 - Delego no director de serviços Jurídicos e do Contencioso, licenciado João Francisco Melo Franco, a competência de assinatura a solicitar elementos relativos a processos administrativos e para, no quadro dos processos do contencioso administrativo e no âmbito da prestação centralizada de serviços jurídicos às entidades e aos organismos identificados no artigo 2.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, designar o funcionário que intervirá nos processos como representante da autoridade recorrida, exercendo os poderes processuais permitidos pelo n.º 3 do artigo 11.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2003, de 20 de Agosto, designo o secretário-geral-adjunto licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma como meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados pelos -adjuntos e directores de serviço supra-identificados no âmbito dos poderes agora delegados que tenham sido praticados desde 1 de Setembro de 2004.
28 de Março de 2005. - A Secretária-Geral, Paula de Campos Alves.