Portaria 660/73, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 232/1973, Série I de 1973-10-03.
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Data:
1973-10-03
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Altera a redacção do n.º 11.º da Portaria n.º 170/70, de 4 de Abril.
Portaria 660/73
de 3 de Outubro
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do
Decreto 45008, de 1 de Maio de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que a redacção do n.º 11.º da Portaria 170/70, de 4 de Abril, seja substituída pela redacção seguinte:
11.º Para as praças ultramarinas do quadro da classe de fuzileiros do C. D. M. G., a especialização em fuzileiro especial, realizada nas condições estabelecidas no n.º 6.º, é equiparada ao curso do 1.º grau, pelo que a promoção daquelas praças até ao posto de cabo, inclusive, não depende de qualquer outro curso.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/03/plain-230055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230055.dre.pdf .
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