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Portaria 660/73, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 11.º da Portaria n.º 170/70, de 4 de Abril.

Texto do documento

Portaria 660/73

de 3 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto 45008, de 1 de Maio de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, que a redacção do n.º 11.º da Portaria 170/70, de 4 de Abril, seja substituída pela redacção seguinte:

11.º Para as praças ultramarinas do quadro da classe de fuzileiros do C. D. M. G., a especialização em fuzileiro especial, realizada nas condições estabelecidas no n.º 6.º, é equiparada ao curso do 1.º grau, pelo que a promoção daquelas praças até ao posto de cabo, inclusive, não depende de qualquer outro curso.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/03/plain-230055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-01 - Decreto 45008 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Actualiza as disposições relativas ao alistamento e prestação de serviço nos comandos navais e de defesas marítimas do ultramar e das unidades navais estacionadas nas áreas da respectiva jurisdição de naturais das províncias ultramarinas - Revoga o Decreto n.º 43718.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-04 - Portaria 170/70 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Estabelece as condições de admissão de praças ultramarinas no quadro da classe de fuzileiros do Comando da Defesa Marítima da Guiné (C. D. M. G.), além das estabelecidas no artigo 33.º da Lei do Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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