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Despacho 5511/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Determina a extinção do Consulado de Portugal em Nogent-sur-Marne, França, passando a respectiva área a integrar o Consulado-Geral de Portugal em Paris.

Texto do documento

Despacho 5511/2008

No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, determino o seguinte:

1 - É extinto o Consulado de Portugal em Nogent-sur-Marne, França.

2 - A área de jurisdição do Consulado de Portugal em Nogent-sur-Marne passa para a área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Paris.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2008.

29 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 22/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular, criando a categoria de assessor consular para as áreas jurídica, de acção social, cultura e economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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