de 22 de Agosto
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;Tendo em vista o disposto na Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, de 4 de Setembro, e 560/88, de 17 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1990-1991 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1990-1991, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1990-1991, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.