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Aviso 3891/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3891/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de doutoramento em Economia, da Faculdade de Economia desta Universidade, a vigorar no ano lectivo de 2005-2006, aprovado por despacho reitoral de 22 de Março de 2005:

1 - No ano lectivo de 2005-2006 o plano de estudos curriculares do curso de doutoramento em Economia é o que consta do anexo I do Regulamento (Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003), ou seja, 21 unidades de crédito em disciplinas comuns e 18 unidades de crédito em disciplinas de especialização.

2 - As disciplinas são de escolaridade semestral e cada uma equivale a 3 unidades de crédito.

3 - A estrutura curricular do plano de estudos é a seguinte:

Disciplinas comuns:

Microeconomia I;

Macroeconomia I;

Métodos Econométricos;

Economia Matemática;

Microeconomia II;

Macroeconomia II;

História do Pensamento Económico.

Disciplinas de especialização (escolha de acordo com as áreas de interesse do aluno e dos tópicos da tese de doutoramento, sujeita a parecer favorável da comissão de coordenação do doutoramento):

Uma de entre:

Microeconometria;

Macroeconometria;

Análise Económica Avançada;

Quatro de especialização.

4 - As disciplinas de especialização, agrupadas por áreas, são as seguintes:

Crescimento e Desenvolvimento Económico:

Crescimento Económico;

Economia da Mudança Estrutural e Inovação;

Economia da Educação;

Economia e Planeamento Regional e Urbano:

Economia Regional;

Economia Urbana;

Economia dos Transportes;

Planeamento Regional e Urbano;

Economia Industrial:

Economia Industrial;

Política de Concorrência;

Economia da Produção;

Economia da Regulação;

Economia do Turismo;

Economia dos Transportes;

Economia Internacional:

Teoria e Política do Comércio Externo;

Economia Monetária Internacional;

Finanças Internacionais;

Economia da Empresa Multinacional;

Economia das Migrações Internacionais;

Economia Pública:

Economia das Escolhas Colectivas;

Finanças Públicas;

Economia e Política Social;

Política Económica;

Economia da Regulação;

Economia dos Recursos Humanos:

Economia do Trabalho;

Economia da Educação;

Economia e Política Social;

Economia das Migrações Internacionais;

Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais:

Economia do Ambiente;

Economia dos Recursos Naturais;

Economia da Energia;

Economia da Regulação;

Economia da Saúde:

Economia da Saúde;

Economia Industrial;

Economia das Escolhas Colectivas;

Macroeconomia Financeira:

Economia do Sector Financeiro;

Economia Monetária Internacional;

Política Económica;

Finanças Internacionais;

Análise de Séries Temporais;

Outras disciplinas de especialização:

Tópicos Avançados de Economia I;

Tópicos Avançados de Economia II;

Microeconometria;

Macroeconometria;

Outras disciplinas de mestrado e doutoramento da Universidade do Porto.

5 - É obrigatória a frequência com aproveitamento da disciplina não curricular de Matemática e Estatística, para todos os alunos, com excepção dos casos em que, baseada no percurso escolar anterior do aluno e nas recomendações dos docentes da disciplina, a comissão de coordenação do doutoramento determinar a dispensa.

6 - A disciplina não curricular de Matemática e Estatística, destinada a leccionar ferramentas consideradas fundamentais para as disciplinas nucleares do doutoramento, tem escolaridade de doze horas, a distribuir entre a semana anterior e a 1.ª semana do 1.º semestre curricular.

23 de Março de 2005. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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