Aviso 3891/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de doutoramento em Economia, da Faculdade de Economia desta Universidade, a vigorar no ano lectivo de 2005-2006, aprovado por despacho reitoral de 22 de Março de 2005:
1 - No ano lectivo de 2005-2006 o plano de estudos curriculares do curso de doutoramento em Economia é o que consta do anexo I do Regulamento (Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003), ou seja, 21 unidades de crédito em disciplinas comuns e 18 unidades de crédito em disciplinas de especialização.
2 - As disciplinas são de escolaridade semestral e cada uma equivale a 3 unidades de crédito.
3 - A estrutura curricular do plano de estudos é a seguinte:
Disciplinas comuns:
Microeconomia I;
Macroeconomia I;
Métodos Econométricos;
Economia Matemática;
Microeconomia II;
Macroeconomia II;
História do Pensamento Económico.
Disciplinas de especialização (escolha de acordo com as áreas de interesse do aluno e dos tópicos da tese de doutoramento, sujeita a parecer favorável da comissão de coordenação do doutoramento):
Uma de entre:
Microeconometria;
Macroeconometria;
Análise Económica Avançada;
Quatro de especialização.
4 - As disciplinas de especialização, agrupadas por áreas, são as seguintes:
Crescimento e Desenvolvimento Económico:
Crescimento Económico;
Economia da Mudança Estrutural e Inovação;
Economia da Educação;
Economia e Planeamento Regional e Urbano:
Economia Regional;
Economia Urbana;
Economia dos Transportes;
Planeamento Regional e Urbano;
Economia Industrial:
Economia Industrial;
Política de Concorrência;
Economia da Produção;
Economia da Regulação;
Economia do Turismo;
Economia dos Transportes;
Economia Internacional:
Teoria e Política do Comércio Externo;
Economia Monetária Internacional;
Finanças Internacionais;
Economia da Empresa Multinacional;
Economia das Migrações Internacionais;
Economia Pública:
Economia das Escolhas Colectivas;
Finanças Públicas;
Economia e Política Social;
Política Económica;
Economia da Regulação;
Economia dos Recursos Humanos:
Economia do Trabalho;
Economia da Educação;
Economia e Política Social;
Economia das Migrações Internacionais;
Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais:
Economia do Ambiente;
Economia dos Recursos Naturais;
Economia da Energia;
Economia da Regulação;
Economia da Saúde:
Economia da Saúde;
Economia Industrial;
Economia das Escolhas Colectivas;
Macroeconomia Financeira:
Economia do Sector Financeiro;
Economia Monetária Internacional;
Política Económica;
Finanças Internacionais;
Análise de Séries Temporais;
Outras disciplinas de especialização:
Tópicos Avançados de Economia I;
Tópicos Avançados de Economia II;
Microeconometria;
Macroeconometria;
Outras disciplinas de mestrado e doutoramento da Universidade do Porto.
5 - É obrigatória a frequência com aproveitamento da disciplina não curricular de Matemática e Estatística, para todos os alunos, com excepção dos casos em que, baseada no percurso escolar anterior do aluno e nas recomendações dos docentes da disciplina, a comissão de coordenação do doutoramento determinar a dispensa.
6 - A disciplina não curricular de Matemática e Estatística, destinada a leccionar ferramentas consideradas fundamentais para as disciplinas nucleares do doutoramento, tem escolaridade de doze horas, a distribuir entre a semana anterior e a 1.ª semana do 1.º semestre curricular.
23 de Março de 2005. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.