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Portaria 829/73, de 22 de Novembro

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Sumário

Permite, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo.

Texto do documento

Portaria 829/73

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polvinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.

2.º Que o prazo a que se refere o número anterior possa ser prorrogado por despacho do Ministro das Finanças, a pedido dos interessados e mediante prévio parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no n.º 1.º que antecede, e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/22/plain-229855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-11 - Portaria 550-A/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-25 - Portaria 160/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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