Portaria 160/78, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 70/1978, Série I de 1978-03-25.
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Data:
1978-03-25
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Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque.
Portaria 160/78
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação da vigência da
Portaria 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/25/plain-214646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214646.dre.pdf .
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1973-11-22 -
Portaria
829/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo.
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