Portaria 550-A/75, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-09-11.
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Data:
1975-09-11
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Secções desta página::
Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro.
Portaria 550-A/75
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, pelo prazo de dois anos, da vigência da
Portaria 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.
Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Ludovico Lázaro Morgado Cândido, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/11/plain-224018.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224018.dre.pdf .
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