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Portaria 550-A/75, de 11 de Setembro

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Sumário

Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 550-A/75

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, pelo prazo de dois anos, da vigência da Portaria 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.

Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Ludovico Lázaro Morgado Cândido, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/11/plain-224018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-22 - Portaria 829/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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