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Aviso 3845/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3845/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área de instalações e equipamentos, da carreira técnica superior, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais (um lugar).

5 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade e iniciativa e autonomia, na área em causa, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de pelo menos Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

9 - Recurso:

9.1 - Do despacho de homologação emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes serviços.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número do aviso e o número e a data do Diário da República em que é publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Nunes Lourenço, chefe de divisão de Apoio Técnico.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Lemos Viana Esteves Mendes, assessora.

Dr.ª Maria Manuela Presa Ferreira João, assessora.

Vogais suplentes:

Dr. António Martins de Andrade, assessor.

Dr. João Duarte Gonçalves Mendonça, assessor.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

29 de Março de 2005. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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