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Portaria 727/90, de 22 de Agosto

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Sumário

ACTUALIZA AS TAXAS COBRADAS NOS CENTROS DE CONDICIONAMENTO DE LÃS. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 727/90

de 22 de Agosto

Os serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins nas transacções efectuadas, tanto para o mercado interno como para o mercado externo, que o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) vem mantendo, com vantagens para os intervenientes no ciclo económico da lã, estão sujeitos às taxas de utilização estabelecidas pela Portaria 280/85, de 11 de Maio, que desde esta data nunca foram actualizadas.

Considerando a necessidade de actualizar as referidas taxas em função do aumento das despesas decorrentes dos serviços prestados aos utentes dos condicionamentos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 153/79, de 28 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro, o seguinte:

1.º O Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas cobrará, pelo condicionamento de lãs, as taxas seguintes:

1$20 por quilograma de lãs em rama lavadas e desperdícios;

1$95 por quilograma de lãs penteadas;

2$70 por quilograma de fios de lã.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 1 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/22/plain-22983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-28 - Decreto-Lei 153/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na comercialização de lã.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 280/85 - Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas

    Actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre a organização de leilões de lãs nos diversos estados de preparação, bem como a manutenção dos serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Decreto-Lei 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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