A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 153/79, de 28 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na comercialização de lã.

Texto do documento

Decreto-Lei 153/79

de 28 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará as taxas seguintes:

1 - Pela organização de leilões de lãs, nos diversos estádios de preparação:

Do vendedor - 20$00 por cada lote inscrito e 0,3% sobre o valor da matéria-prima transaccionada;

Do comprador - 0,15% sobre o valor da matéria-prima transaccionada.

2 - Pelo condicionamento de lãs:

$15 por quilograma de lãs em rama lavadas e desperdícios;

$25 por quilograma de lãs penteadas;

$35 por quilograma de fios de lá.

Art. 2.º O montante das taxas fixadas pelo artigo anterior poderá ser alterado por portaria do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 15 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/28/plain-192333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192333.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 280/85 - Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas

    Actualiza as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre a organização de leilões de lãs nos diversos estados de preparação, bem como a manutenção dos serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-22 - Portaria 727/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ACTUALIZA AS TAXAS COBRADAS NOS CENTROS DE CONDICIONAMENTO DE LÃS. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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