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Despacho-extracto 5276/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição, na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, referentes às áreas de actuação da Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras, do Gabinete de Apoio e Coordenação e da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5276/2008

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 25141/2007 (2.ª série), de 8 de Outubro de 2007, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, as competências referidas nos n.os 1, 6 e 7 nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 15, 16, 17, 18, 22 e 23, todos do ponto I do citado despacho.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, as competências referentes às áreas de actuação da Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras, do Gabinete de Apoio e Coordenação e da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, conforme o disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro) 750;

b) Autorizar com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000;

c) Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;

d) Executar o orçamento de funcionamento, de investimento e o Capítulo 60, no que concerne aos encargos com a amoedação;

e) Elaborar e executar o plano de formação do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de (euro) 5.000;

j) Autorizar as actualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego ainda na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para:

a) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos;

b) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos directores de serviços sempre que substituam a subdirectora-geral nas suas ausências e impedimentos.

5 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/27/plain-229817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 819/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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