Despacho-extracto 5274/2008, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 27.02.2008, Pág. 7864
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Data:
2008-02-27
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Delega competências do Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição, no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, mestre José Clemente Gomes, referentes às áreas de actuação da Direcção de Serviços de Participações do Estado e da Direcção de Serviços de Apoios Financeiros.
Despacho (extracto) n.º 5274/2008
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 25141/2007 (2.ª série), de 8 de Outubro de 2007, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, mestre José Clemente Gomes, as competências referidas nos n.os 1, 2, ambas nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6, 8, 10, 11 e 12, todos do ponto I do citado despacho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, mestre José Clemente Gomes, as competências referentes às áreas de actuação da Direcção de Serviços de Participações do Estado e da Direcção de Serviços de Apoios Financeiros conforme o disposto, respectivamente, nos artigos 2.º e 3.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como a competência para:
a) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.
3 - A presente subdelegação e delegação de competências é extensiva aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
2 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/27/plain-229815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229815.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-07-31 -
Portaria
819/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
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