Resolução 10/2005 (2.ª série). - Resolução SU-03/2005. - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2005, determina:
Artigo único
Alteração
O curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Humanidades e ramo de Ensino, a que se reporta a resolução SU-05/04, de 19 de Janeiro, passa a designar-se curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Artes e Humanidades e ramo de Ensino.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.