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Despacho Conjunto 301/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 301/2005. - Considerando que a funcionária Maria de Lurdes Esteves Correia Figueira, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 2 de Abril de 1995, solicitou o regresso à actividade, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o despacho conjunto 354/2004, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2004;

Considerando o interesse da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo na integração da funcionária em questão na categoria de auxiliar de acção médica:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se que Maria de Lurdes Esteves Correia Figueira seja integrada no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa, a exercer funções no Centro de Saúde de Alenquer, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - auxiliar de acção médica;

Categoria - auxiliar de acção médica;

Escalão/índice - 2/151.

21 de Março de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Maria Borja Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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