Portaria 800/73, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1973, Série I de 1973-11-15.
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Data:
1973-11-15
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Manda constituir o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola.
Portaria 800/73
de 15 de Novembro
Atendendo ao que é exposto pela grande maioria dos técnicos de contabilidade do Estado Português de Angola, que pretendem constituir um sindicato para estudo e defesa dos interesses profissionais nos aspectos moral, económico e social;
Ouvido o Governo-Geral de Angola;
Tendo em consideração o disposto na base XIII, n.º 2, da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governo do Estado Português de Angola, nos termos do artigo 4.º da Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Sindicato Nacional dos Técnicos de Contabilidade de Angola.
Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229765.dre.pdf .
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