de 20 de Fevereiro
Considerando o disposto no Decreto-Lei 173/74, de 26 de Abril, há necessidade de alterar o quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, e mandado entrar em vigor pela Portaria 645/73, de 27 de Setembro;Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro VIII anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro dos Assuntos Sociais.
Art. 2.º As colocações em lugares do quadro resultantes da alteração prevista no artigo 1.º serão efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71 e produzirão efeitos a partir da publicação deste diploma.
Art. 3.º O encargo adicional decorrente da alteração ao quadro anexo ao presente diploma será suportado pelas dotações orçamentais das verbas de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
QUADRO VIII
(Tabela B)
Direcção-Geral dos Hospitais
(ver documento original) O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.