Portaria 645/73, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-09-27.
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Data:
1973-09-27
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Fixa a data da entrada em vigor do quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Portaria 645/73
de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:
1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.
2.º No corrente ano económico os novos encargos serão suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/27/plain-230806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230806.dre.pdf .
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