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Decreto 609/73, de 15 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26003731$00.

Texto do documento

Decreto 609/73

de 15 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26003731$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 232.º «Abono de família» ... 350000$00

Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa

Artigo 261.º «Abono de família» ... 35000$00

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e Investigação

Edifícios de ensino superior e investigação

Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 10195000$00 ... 10580000$00

Ministério da Educação Nacional

Secretaria de Estado de Instrução e Cultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

Instrução Universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

Despesas correntes:

Artigo 621.º-A «Outras despesas correntes» ... (ver nota 39) ... 4000000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 380.º «Deslocações», n.º 2 «Vistorias e outras encargos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966 ... 1500000$00 Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ...

3000000$00 ... 4500000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 44.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

6. A reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e pelo Fundo Nacional do Abono de Família:

Inspecção do Trabalho

(Durante oito meses e quatro dias) (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11308731$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Vistorias e ensaios»:

Serviços industriais ... 1500000$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Serviços gerais ... 3000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 10195000$00 ... 26003731$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

À dotação do capítulo 5.º, artigo 621.º-A, é aposta a seguinte observação:

(nota 39) Sujeita a duplo cabimento, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 522/72, de 15 de Dezembro.

Do Ministério das Corporações e Previdência Social

Na separata 2:

A observação (3) aposta à dotação, do capítulo 4.º, artigo 45.º, é alterada para:

Inclui:

1200$00 de gratificação, a um contínuo de 1.ª classe da Secretaria-Geral encarregado de dirigir pessoal auxiliar;

18000$00 de gratificação a um delegado (distrito do Porto);

57600$00 de gratificação (9600$00) a seis delegados (distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Setúbal);

156481$00 de gratificação (8400$00) a adjuntos da Inspecção do Trabalho da D. G. T.

C.;

840000$00 de gratificação (6000$00) a cento e quarenta agentes da Inspecção do Trabalho da D. G. T. C.;

84000$00 de gratificação (8400$00) a dez adjuntos do F. N. A. F. do quadro da D. G.

T. C.;

420000$00 de gratificação (6000$00) a setenta agentes do F. N. A. F. do quadro da D.

G. T. C.;

75600$00 de gratificação (8400$00) a nove adjuntos do F. N. A. F. do quadro da D. G.

T. C.;

15332$00 de gratificação (7666$00) a dois adjuntos do chefe dos serviços de Acção Social, durante sete meses e vinte dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-0bra;

19520$00 de gratificação a um chefe de secretaria da Inspecção do Trabalho, a reembolsar parcialmente pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, durante oito meses e quatro dias.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 522/72 - Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social

    Cria o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e define as suas atribuições e extingue o Instituto de Estudos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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