de 15 de Novembro
Convindo dar cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei 409/70, de 25 de Agosto, e tendo em atenção o disposto nos artigos 49.º-J e 49.º-L do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 408/70, de 25 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, o seguinte:
1.º São constituídos na dependência técnica do director do Serviço de Mecanografia e Estatística e incluídos na organização da respectiva unidade e direcções de serviço os seguintes órgãos do Serviço de Mecanografia e Estatística:
Centro Mecanográfico do Depósito Geral de Material da Força Aérea, como órgão periférico da Central Mecanográfica da Força Aérea;
Secção de Mecanografia e Estatística da Direcção do Serviço de Material;
Secção de Mecanografia e Estatística da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade;
Secção de Mecanografia e Estatística da Direcção do Serviço de Pessoal.
2.º O Centro Mecanográfico do Depósito Geral de Material da Força Aérea tem por finalidade essencial o tratamento mecanográfico de actividades de abastecimento exercidas no Depósito, competindo-lhe especialmente:
a) Assegurar localmente a conversão ao tratamento mecanográfico das mesmas actividades e a recolha e o tratamento de dados cuja exploração constitua responsabilidade do Depósito;
b) Garantir o apoio técnico às rotinas impostas pela mecanização e a ligação rápida e expedita com a Direcção do Serviço de Mecanografia e Estatística;
c) Promover e propor o aperfeiçoamento dos métodos e processos mecanográficos, bem como a introdução de trabalhos no serviço;
d) Colaborar com as Direcções dos Serviços de Mecanografia e Estatística e de Material em estudos globais e de análise relativos ao Serviço de Material da Força Aérea e, conforme lhe for determinado, na respectiva execução.
3.º As Secções de Mecanografia e Estatística das Direcções do Serviço de Material, do Serviço de Intendência e Contabilidade e do Serviço de Pessoal têm por finalidade essencial possibilitar localmente a exploração mecanográfica e estatística daqueles serviços, competindo-lhes especialmente:
a) Assegurar a recolha e o tratamento mecanográfico dos dados cujo fornecimento constitua responsabilidade das vários sectores das organizações em que estão incluídas;
b) Garantir aos vários sectores das organizações em que estão incluídas o apoio técnico ao estabelecimento de rotinas de serviços impostas pela mecanização e a ligação rápida e expedita entre aquelas organizações e a Direcção do Serviço de Mecanografia e Estatística;
c) Promover o aperfeiçoamento do apoio mecanográfico às organizações em que estão incluídas e propor nesse sentido as medidas que excedam o seu âmbito;
d) Colaborar com as Direcções do Serviço de Mecanografia e Estatística e dos serviços onde estão incluídas nos estudos globais e análises relativos a esses serviços e, conforme lhes for determinado, na respectiva execução.
4.º Os quadros de pessoal privativo da Direcção do Serviço de Mecanografia e Estatística e do Centro e secções instituídos por esta portaria são, de harmonia com o mapa 1, anexo ao Decreto-Lei 409/70, de 25 de Agosto, os que constam do mapa anexo ao presente diploma.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Quadros de pessoal privativos da Direcção do Serviço de Mecanografia e
Estatística, Centro Mecanográfico do D. G. M. F. A. e Secções de Mecanografia
e Estatística de Direcções dos Serviços
(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.