Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7490/2005, de 8 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7490/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 53/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte:

Programa de doutoramento em Estudos Germanísticos

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor em Letras, área de Línguas e Literaturas Modernas.

2 - A área científica do curso é a de Estudos Germanísticos.

3 - As especialidades são as seguintes:

Literatura de Expressão Alemã;

Cultura Alemã;

Literatura Comparada;

Estudos Culturais Comparados;

Estudos de Tradução.

4 - O grau será conferido após aprovação nos seminários curriculares e apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2.º

Organização do programa

O programa de doutoramento em Estudos Germanísticos organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o european credit transfer system (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O programa terá uma estrutura curricular constituída por quatro seminários semestrais, de frequência obrigatória, nos dois primeiros semestres (cf. anexo). A cada seminário correspondem no total 10 créditos ECTS. Os 3.º e 4.º semestres serão reservados para a elaboração do plano da dissertação. A orientação da dissertação incluirá um seminário mensal ao longo dos semestres subsequentes.

2 - As classificações a atribuir nos seminários serão qualitativas, com as menções de Reprovado, Aprovado com bom e Aprovado com muito bom.

3 - A classificação final nas provas de doutoramento deverá ter em conta as classificações obtidas na parte curricular e deverá ser expressa nos termos do Regulamento dos Doutoramentos em vigor na Universidade de Coimbra.

4 - A dissertação de doutoramento terá de estar concluída no prazo de cinco anos a contar da data da inscrição no programa de doutoramento, embora seja desejável a sua conclusão num prazo mais curto.

5 - O acesso à elaboração e defesa da dissertação pressupõe a aprovação nas unidades lectivas e o parecer favorável do orientador relativamente ao plano de tese.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao programa de doutoramento os titulares do grau de mestre e os licenciados com média final mínima de 16 valores ou equivalente em qualquer área das Ciências Sociais e Humanas.

2 - Podem também candidatar-se os titulares do grau de mestre e os licenciados com média final mínima de 16 valores noutras áreas científicas desde que demonstrem formação académica ou curriculum científico ou profissional adequado, após decisão do conselho científico da Faculdade de Letras, sob proposta da comissão de supervisão do programa.

3 - Em casos excepcionais, poderão ainda ser admitidos, após decisão do conselho científico da Faculdade de Letras, sob proposta da comissão de supervisão do programa, candidatos que, não reunindo nenhuma das condições acima referidas, sejam detentores de um curriculum especialmente marcante na área em apreço.

5.º

Condições de funcionamento

O programa só funcionará com no mínimo cinco doutorandos. Excepcionalmente, poderá ser requerida ao conselho científico a entrada em funcionamento com um número inferior de candidatos.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da comissão de supervisão, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Curriculum académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área do doutoramento;

d) Entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

8.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

9.º

Casos omissos

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 178/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra e pelo Regulamento de Programas de Doutoramento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

ANEXO

Estrutura curricular

Seminário de:

Literatura de Expressão Alemã (10 ECTS);

Temas e Problemas da História da Cultura nos Países de Expressão Alemã (10 ECTS);

Questões de Literatura Comparada (10 ECTS);

Opção (10 ECTS).

À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 180 ECTS.

16 de Março de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 178/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Revoga o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de Maio (Instituto Português de Cinema).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda