Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19/2005/A, de 8 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 19/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 29 de Setembro de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares da categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar na área profissional de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março.

2 - O concurso é de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgotam com o preenchimento desta.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Constitui requisito especial:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de medicina interna;

b) Ter a categoria de assistente graduado de medicina interna com, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, sito na Avenida de D. Manuel I, Matriz, Ponta Delgada, 9500-370 Ponta Delgada, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de medicina interna com, pelo menos, três anos, para médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7 - A lista de candidatos será afixada no Hospital e a lista de classificação final será publicada no Diário da República.

8 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular nas condições referidas na secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. João Vítor de Gouveia Miranda Sá, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Fernando José Lopes dos Santos, chefe de serviço de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra (que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos).

Dr. Mário Rui Fernandes Pinto Ferreira, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Manuel Carlos Costa Carvalho Dias, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São João.

Dr. Abílio Gaspar da Silva Reis, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Geral de Santo António.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Manuel Gomes Oliveira Borges, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Desterro, Centro Hospitalar de Lisboa.

Dr.ª Maria Teresa Fontes Nunes Costa Graça Matias, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São José.

18 de Março de 2005. - O Presidente do Júri, João Vítor Gouveia Miranda Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 17/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o novo quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda