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Aviso 3693/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3693/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos para a categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento dos lugares.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e vínculo à função pública.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

10 - Sob a pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datados e assinados pelo candidato;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Isabel Marília Corte Real Marques, técnica principal de cardiopneumologia.

Vogais efectivos:

Sandra da Conceição Arriscado Terramoto de Paiva, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia.

Ana Maria Teixeira Cabreiro, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia.

Vogais suplentes:

Alda Maria de Jesus Simões Correia, técnica principal de cardiopneumologia.

Ângela Margarida Santos Gonçalves, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia.

13.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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