Aviso 3680/2005, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais
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Fonte: Diário da República n.º 69/2005, Série II de 2005-04-08.
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Data:
2005-04-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3680/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, do Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932, do Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, e da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, é classificado de interesse público um arvoredo que ocupa a área de 7,50 ha, constituído essencialmente por exemplares da espécie Olea europaea L. var Europaea, árvores vulgarmente conhecidas por oliveiras, situado no Outeiro de S. Brissos, Herdade da Granja, freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, cujos limites se indicam em mapa extraído da carta militar, folha n.º 411, do Serviço Cartográfico do Exército.
(ver documento original)
18 de Março de 2005. - A Directora de Serviços, Zita Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2297431.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1932-03-07 -
Decreto
20985 -
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)
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1938-02-15 -
Decreto-Lei
28468 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.
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2004-04-10 -
Decreto-Lei
80/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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