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Deliberação 499/2005, de 7 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 499/2005. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Economia Social e Solidária, conforme se segue:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Economia Social e Solidária.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao mestrado, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Economia Social e Solidária, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso é o anexo a esta deliberação.

27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento dos cursos de mestrado e de pós-graduação em Economia Social e Solidária

1.º

Objectivos

Este curso tem como objectivo geral aprofundar a reflexão teórica e prática dos processos associados à economia social e aos novos caminhos da economia solidária e, mais especificamente:

Contribuir para a investigação e a renovação teórica neste domínio;

Confrontar os seus princípios, conteúdos e práticas com as bases epistemológicas, teóricas e metodológicas da ciência económica, tal como ela se construiu desde o início da Revolução Industrial, nomeadamente nos seus paradigmas dominantes em cada época;

Aprofundar as suas articulações e exigências de interdisciplinaridade, convocando e confrontando outros saberes disciplinares;

Relacioná-la com os grandes problemas e desafios do início do século XXI (tal como, por exemplo, foram expressos nos "Desafios do desenvolvimento do milénio", com os quais se comprometeram quase todos os países, sob a égide da ONU);

Aprofundar o conhecimento das suas práticas e caminhos, valorizando dessa forma uma base indutiva de construção da ciência;

Contribuir para repensar os seus modelos de acção e de gestão, fornecendo pistas e sugestões para os seus actores, ou seja, operacionalizando novas competências nesta área.

2.º

Coordenação

1 - A organização e a gestão do programa são da responsabilidade do Departamento de Economia do ISCTE, sendo a composição da comissão científica do mestrado a seguinte:

Prof. Doutor Rogério Roque Amaro (coordenador).

Prof. Doutor Albino Lopes.

Prof. Doutor José Manuel Henriques.

2 - Compete à comissão científica do mestrado:

a) A coordenação geral das actividades lectivas;

b) Propor a lista dos candidatos seleccionados para aprovação na comissão científica de Economia;

c) Deliberar sobre equivalências;

d) Aprovar os orientadores das dissertações;

e) Formalizar as propostas de júris de provas do mestrado;

f) Propor as propinas;

g) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta do anexo I deste regulamento.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II. Eventuais alterações ao plano de estudos do curso serão aprovados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - As habilitações de acesso ao curso de mestrado exigem a titularidade de uma licenciatura em Economia ou em qualquer domínio das Ciências Sociais ou das Ciências de Gestão com classificação final igual ou superior a 14 valores.

2 - Poderão ser aceites à frequência do mestrado, mediante apreciação curricular por parte da comissão do mestrado, candidatos com classificação inferior nas licenciaturas referidas ou com outras licenciaturas.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições anuais no curso é de 35, e o mínimo é de 15 (incluindo os inscritos no curso de pós-graduação com a mesma designação, que funcionará em simultâneo com o presente curso).

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Entrevista, quando a comissão científica o entender necessário.

2 - Será igualmente tida em consideração uma equilibrada satisfação da procura por docentes de estabelecimentos do ensino superior.

3 - A comissão científica poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras como condição prévia para candidatura à matrícula no curso.

4 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão científica, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento dos cursos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE.

2 - O curso tem uma componente lectiva de dois semestres e um período de um ano para a realização da dissertação.

3 - Para o ano lectivo de 2005-2006, são fixados os seguintes prazos:

a) Candidatura:

1.º período - de 6 a 30 de Junho de 2005;

2.º período - de 5 a 16 de Setembro de 2005;

Publicação dos resultados da selecção dos candidatos - até 24 de Setembro de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 26 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 10 de Outubro de 2005 a 17 de Fevereiro de 2006;

Período de avaliação do 1.º semestre - de 20 de Fevereiro a 17 de Março de 2006;

2.º semestre - de 20 de Março a 28 de Julho de 2006;

Período de avaliação do 2.º semestre - de 28 de Julho a 30 de Setembro de 2006;

d) Inscrição para a dissertação - até 31 de Dezembro de 2006;

e) Final do prazo para apresentação das dissertações do mestrado - 31 de Dezembro de 2007.

9.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, sob proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão científica do mestrado.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Economia do ISCTE através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura, preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão da licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia.

11.º

Inscrição em dissertação

São pré-condições para se transitar para o segundo ano do programa de mestrado a conclusão da parte lectiva e a apresentação e aprovação de um projecto de dissertação no final do 2.º semestre lectivo.

12.º

Reinscrição e prescrição

1 - Os alunos que não obtenham a aprovação em todas as unidades curriculares não têm, a priori, um lugar assegurado em próximos cursos e, caso estejam interessados em repetir a sua frequência, deverão candidatar-se apenas uma vez mais, em igualdade de circunstância com os demais candidatos. No caso de serem aceites, poderão posteriormente pedir a equivalência das unidades curriculares em que já tenham obtido aprovação.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação do mestrado é de carácter individual e será preparada sob a orientação de um professor ou investigador do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão do mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno. A coordenação do mestrado providenciará a procura de orientador para os alunos que, por si próprios, os não encontrem.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, conforme determinado no n.º 13 do regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE (despacho 12 464/97), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1997.

15.º

Nomeação e composição do júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação do mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - Nos termos legais, o júri é constituído:

a) Por um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Por um professor universitário - ou especialista reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) Pelo orientador ou pelos orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma.

6 - O presidente do júri será obrigatoriamente um professor doutorado do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A mesma não pode exceder noventa minutos, e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, os meios utilizados para a sua realização e as principais conclusões.

5 - A exposição oral referida no n.º 4 não poderá exceder vinte minutos.

6 - O candidato deverá ser informado, a par da composição do júri, sobre a estrutura da sessão de defesa da dissertação.

17.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para a apreciação da prova e para a deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo, neste último caso classificado com Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte curricular do mestrado.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

18.º

Avaliação

A coordenação científica e a comissão do mestrado deverão apresentar no final dos cursos um relatório que inclua a avaliação dos mesmos, nos termos que se encontram regulamentados.

19.º

Condições de funcionamento

O curso funcionará no ano lectivo 2005-2006, conforme o definido no n.º 8.º As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e da relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.

ANEXO I

1 - Área científica de referência - Economia.

2 - Duração normal do curso:

Um ano lectivo para a parte escolar;

Um ano lectivo para a elaboração de uma dissertação original.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 12 UC.

4 - Número total de ECTS - 120, sendo 60 pela parte da dissertação do mestrado e 60 pela parte lectiva, como a seguir se discrimina.

5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de créditos e de ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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