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Aviso 3627/2005, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3627/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

2 - Vagas a prover - quatro vagas, das quais duas são destinadas aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

3 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais:

6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas de especialista de informática do grau 1, nível 2, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas constantes do programa, aprovado pelo despacho conjunto 155/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004:

a) Planeamento e controlo de projectos de informática:

Fundamentos de sistemas de informação;

Metodologias de análise e desenvolvimento;

Lógica de programação;

Linguagens de programação;

Programação para Web;

Planeamento de sistemas de informação;

Arquitectura da informação;

Conceitos de sistemas operativos;

b) Sistemas de gestão de bases de dados:

Fundamentos;

Modelo relacional;

Modelo orientado a objectos;

c) Segurança e integridade de sistemas de informação:

Conceitos;

Gestão de risco;

Segurança da informação, segurança física, segurança de pessoal e segurança lógica;

Implementação de políticas de segurança;

d) Administração de sistemas de correio electrónico:

Conceitos;

Arquitecturas;

Fundamentos de administração;

e) Administração de servidores de Internet e Intranet:

Conceitos;

Arquitecturas;

Fundamentos de administração;

f) Comunicação e redes:

Fundamentos;

Tipologias;

Arquitecturas;

Protocolos;

Conceitos gerais de Internet.

8.2 - Bibliografia aconselhável para preparação da prova:

Segurança dos Sistemas de Informação, Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, Centro Atlântico;

Computer Networks, A. S. Tannenbaum, Prentice-Hall International;

Data and Computer Communications, W. Stallings, Macmillan Publishing, Co.;

Fundamentals of Database Systems, Elmasri, Addison Wesley Longman;

Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação, João Varajão, FCA Editora;

Planeamento de Sistemas de Informação, Amaral/Varajão, FCA Editora;

Revisões Estruturadas, Yourdon, Editora Campus;

Programação Orientada aos Objectos em Java 2, F. Mário Martins, FCA Editora;

UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto Manuel Rodrigues da Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira, Edições Centro Atlântico.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma resultará da média ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar obrigatoriamente a habilitação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do referido Regulamento citado no n.º 7.2;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CFR Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Especialista de informática do grau 2, nível 2, Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso Ribeiro.

Vogais suplentes:

CTEN José Agostinho dos Santos da Silva Matos.

Especialista de informática do grau 2, nível 2, Fernando Manuel do Rio Branco Carinhas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de seis meses e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.

14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;

b) Classificação de serviço atribuída;

c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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