Aviso 3627/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Vagas a prover - quatro vagas, das quais duas são destinadas aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
3 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.
4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.
6 - Remuneração e regalias sociais:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas de especialista de informática do grau 1, nível 2, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas constantes do programa, aprovado pelo despacho conjunto 155/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004:
a) Planeamento e controlo de projectos de informática:
Fundamentos de sistemas de informação;
Metodologias de análise e desenvolvimento;
Lógica de programação;
Linguagens de programação;
Programação para Web;
Planeamento de sistemas de informação;
Arquitectura da informação;
Conceitos de sistemas operativos;
b) Sistemas de gestão de bases de dados:
Fundamentos;
Modelo relacional;
Modelo orientado a objectos;
c) Segurança e integridade de sistemas de informação:
Conceitos;
Gestão de risco;
Segurança da informação, segurança física, segurança de pessoal e segurança lógica;
Implementação de políticas de segurança;
d) Administração de sistemas de correio electrónico:
Conceitos;
Arquitecturas;
Fundamentos de administração;
e) Administração de servidores de Internet e Intranet:
Conceitos;
Arquitecturas;
Fundamentos de administração;
f) Comunicação e redes:
Fundamentos;
Tipologias;
Arquitecturas;
Protocolos;
Conceitos gerais de Internet.
8.2 - Bibliografia aconselhável para preparação da prova:
Segurança dos Sistemas de Informação, Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, Centro Atlântico;
Computer Networks, A. S. Tannenbaum, Prentice-Hall International;
Data and Computer Communications, W. Stallings, Macmillan Publishing, Co.;
Fundamentals of Database Systems, Elmasri, Addison Wesley Longman;
Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação, João Varajão, FCA Editora;
Planeamento de Sistemas de Informação, Amaral/Varajão, FCA Editora;
Revisões Estruturadas, Yourdon, Editora Campus;
Programação Orientada aos Objectos em Java 2, F. Mário Martins, FCA Editora;
UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto Manuel Rodrigues da Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira, Edições Centro Atlântico.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma resultará da média ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar obrigatoriamente a habilitação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram, descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do referido Regulamento citado no n.º 7.2;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CFR Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Especialista de informática do grau 2, nível 2, Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso Ribeiro.
Vogais suplentes:
CTEN José Agostinho dos Santos da Silva Matos.
Especialista de informática do grau 2, nível 2, Fernando Manuel do Rio Branco Carinhas.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de seis meses e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.
14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;
b) Classificação de serviço atribuída;
c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.