Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3626/2005, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3626/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio com vista ao ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

2 - Vagas a prover - 15, das quais 5 são destinadas a militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

3 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais:

6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas de técnico de informática do grau 1, nível 1, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou ser militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - prova escrita, que incidirá sobre os seguintes temas, constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 155/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004:

a) Sistemas operativos, administração e organização da informação:

Conceitos;

Arquitecturas;

Fundamentos de administração e organização;

b) Segurança de sistemas de informação:

Conceitos;

Gestão de risco;

Segurança da informação, segurança física, segurança de pessoal e segurança lógica;

Implementação de políticas de segurança;

c) Redes de dados, Internet e intranet:

Fundamentos;

Tipologias;

Arquitecturas;

Protocolos;

Conceitos gerais de Internet e de intranet;

d) Conceitos de exploração, controlo e operação de sistemas:

Fundamentos de sistemas de informação;

Fundamentos de bases de dados;

Metodologias de análise e desenvolvimento;

Lógica de programação;

Linguagens de programação;

Programação para web.

8.2 - Bibliografia aconselhável para a preparação da prova:

Pedro Tavares Silva, Hugo Carvalho e Catarina Botelho Torres, Segurança dos Sistemas de Informação, Centro Atlântico;

A. S. Tannenbaum, Computer Networks, Prentice-Hall International;

W. Stallings, Data and Computer Communications, MacMillan Publishing Co;

Elmasri, Fundamentals of Database Systems, Addison Wesley Longman;

Yourdon, Revisões Estruturadas;

Miguel Soares Costa, Introdução à Engenharia de Software Orientada pelos Objectos;

Alberto Manuel Rodrigues da Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira, UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Edições Centro Atlântico.

8.3 - A prova de conhecimento específico, com carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, e a mesma resultará da média ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar obrigatoriamente a habilitação académica de base, os cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com a indicação dos períodos de tempo de duração e das entidades onde se realizaram, e a descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do referido Regulamento, citado no n.º 7.2;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CFR Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Especialista de informática do grau 2, nível 2, Cristina Maria Fonseca Tomé Ascenso Ribeiro.

Vogais suplentes:

CTEN José Agostinho dos Santos da Silva Matos.

Especialista de informática do grau 2, nível 2, Fernando Manuel do Rio Branco Carinhas.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de seis meses e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.

14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;

b) Classificação de serviço atribuída;

c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda