Portaria 217/2008, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2008, Pág. 7667
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Data:
2008-02-26
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Nomeia o coronel de infantaria José Carlos de Almeida Marques, para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Varsóvia, e exonera António Maria Mendes Calado, do referido cargo, na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Portaria 217/2008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho, nomear o coronel de infantaria (16741682) José Carlos de Almeida Marques, para o cargo de "Adido de Defesa" junto da Embaixada de Portugal em Varsóvia, República da Polónia, acumulando com idênticas funções em Bratislava, República Eslovaca, Budapeste, República da Hungria, Bucareste, na Roménia, e em Kiev, na Ucrânia, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M (25474) António Maria Mendes Calado, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2007. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
1 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís
Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229686.pdf ;
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