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Aviso 3578/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3578/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2005 - concurso interno de ingresso para provimento de 22 enfermeiros (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 11 de Fevereiro de 2005, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 22 lugares de enfermeiro (nível 1) da carreira de pessoal de enfermagem dos quadros de pessoal dos centros de saúde a seguir designados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde de Aguiar da Beira - dois lugares;

Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo - dois lugares;

Centro de Saúde de Fornos de Algodres - dois lugares;

Centro de Saúde de Gouveia - um lugar;

Centro de Saúde da Guarda - um lugar;

Centro de Saúde de Manteigas - um lugar;

Centro de Saúde de Meda - dois lugares;

Centro de Saúde de Sabugal - quatro lugares;

Centro de Saúde de Seia - cinco lugares;

Centro de Saúde de Trancoso - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa - um lugar.

No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa ao pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública a emissão de declaração de inexistência, tendo esta informado não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais:

a) Possuir o titulo profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(NC+HA+EP+FC+AGC)/5

em que:

CF - classificação final;

NC - nota de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

HA - habilitações académicas;

EP - experiência profissional;

FC - formação contínua;

AGC - apreciação geral do currículo.

Nota de curso - sem nota de curso quantitativa - 10 pontos.

Habilitações académicas (até 20 pontos):

Grau académico de licenciado ou equivalente legal - 20 pontos;

Grau académico de bacharel - 18 pontos;

Curso de Enfermagem Geral sem equivalência ao bacharelato 10 pontos.

Experiência profissional (até 20 pontos):

Pontuação base - 10 pontos;

Por cada seis meses de experiência profissional na área dos cuidados de saúde primários - 1 ponto;

Por cada seis meses de experiência profissional em outras áreas - 0,25 pontos.

Formação contínua (até 20 pontos) = 10 + (A + B ):

Sem formação - 10 pontos;

A - como formando (até 5 pontos) - por cada hora de formação ministrada por departamentos de educação permanente, associações sindicais e associações devidamente acreditadas realizadas após o início da actividade profissional - 0,1 pontos (por cada dia de formação sem horas especificadas atribuem-se seis horas);

B - como formador (até 5 pontos) - por cada hora de formação ministrada a profissionais de saúde - 0,3 pontos.

Itens a considerar na apreciação geral do currículo (até 20 pontos):

Estrutura - até 5,5 pontos;

Apresentação - 1,5 pontos;

Destino do currículo - 1 ponto;

Introdução - 3 pontos;

Organização - até 2,5 pontos;

Índice - 1,5 pontos;

Paginação - 0,5 pontos;

Identificação de anexos - 0,5 pontos;

Desenvolvimento - até 12 pontos;

Contributo para o desenvolvimento das actividades - 4 pontos;

Análise crítica das actividades - 4 pontos;

Perspectivas futuras - 4 pontos.

Em situações de igualdade classificativa, o júri aplicará os seguintes critérios de desempate:

1.º Exercer funções no centro de saúde a que se candidata;

2.º Desempenhar funções há mais tempo num dos centros de saúde pertencentes à Sub-Região de Saúde da Guarda;

3.º Maior nota obtida na apreciação curricular.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador Sub-Regional de Saúde da Guarda:

... (nome), a exercer funções de ..., em, ... desde ... de ... de ..., nascido em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ... de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias e profissionais ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de 22 lugares vagos de enfermeiro do quadro de pessoal dos centros de saúde referenciados no n.º 1 do concurso aberto pelo aviso n.os../2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais, declaro, sob compromisso de honra: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

...(data).

...(assinatura).

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública ou declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa do exercício de funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e exercer funções correspondentes a necessidades permanentes ininterruptamente há pelo menos um ano;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo neste caso declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Cândida Mocho Fernandes Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Miguel José Pereira, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Seia.

Armando Pacheco Mocho, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.

Vogais suplentes:

Maria Nazaré Carrapatoso Paiva Ribeiro Castelo, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Almeida.

Maria Natércia Dias Castelo, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Pinhel.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Março de 2005. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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