Rectificação 529/2005, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 67/2005, Série II de 2005-04-06.
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Data:
2005-04-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 529/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho conjunto 717/2004, de 10 de Dezembro, dos directores-gerais da Administração Pública e de Viação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2004, rectifica-se que, no terceiro parágrafo, onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:" deve ler-se "Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:".
21 de Março de 2005. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2296673.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
13/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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