Deliberação 474/2005. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de licenciatura em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Universidade para entrar em vigor no ano lectivo de 2005-2006, aprovado por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005:
Plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
(ver documento original)
Oferta de opções (ajustável anualmente mediante aprovação do director de curso com parecer favorável da comissão científica de curso):
Refinação de Petróleos e Petroquímica;
Química Têxtil;
Ambiente;
Bioengenharia;
Informática Industrial;
Polímeros.
10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.