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Deliberação 473/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 473/2005. - Licenciatura em Bioquímica - 2005-2006. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, sob proposta da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvidos os conselhos pedagógicos da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de licenciatura em Bioquímica, da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2005-2006, aprovado por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005:

Licenciatura em Bioquímica

2005-2006

Disciplinas ... Duração ... T ... P ... TP ... UC ... ECTS (ver nota **) ... Área/p>

1.º ano

Elementos de Matemática I ... S1 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 7 ... M

Biologia Celular I ... S1 ... 3 ... 2,5 ... 0 ... 4 ... 7 ... B

Fundamentos de Química I ... S1 ... 30 ... 2 ... 4 ... 7 ... Q

Laboratório de Química I ... S1 ... 0 ... 3 ... 0 ... 1 ... 2,5 ... Q

Biofísica I ... S1 ... 3 ... 4 ... 0 ... 4,5 ... 7 ... (ver nota *) F

Tecnologia de Informação e Comunicação ... S2 ... 0 ... 3 ... 0 ... 1 ... 2,5 ... CE

Elementos de Matemática II ... S2 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 7 ... M

Biologia Celular II ... S2 ... 3 ... 2,5 ... 0 ... 4 ... 7 ... B

Fundamentos de Química II ... S2 ... 3 ... 0 ... 2 ... 4 ... 7 ... Q

Laboratório de Química II ... S2 ... 0 ... 3 ... 0 ... 1 ... 2,5 ... Q

Química Física Biológica ... S2 ... 2 ... 0 ... 1 ... 2,5 ... 3,5 ... Q

2.º ano

Química Orgânica I ... S1 ... 3 ... 0 ... 1 ... 3,5 ... 6,5 ... Q

Fisiologia Vegetal ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 6,5 ... B

Complementos de Química Física Biológica ... S1 ... 3 ... 0 ... 1 ... 3,5 ... 6,5 ... Q

Elementos de Química Analítica ... S1 ... 3 ... 0 ... 1 ... 3,5 ... 6,5 ... Q

Laboratórios de Química Analítica ... S1 ... 0 ... 2,5 ... 0 ... 1 ... 2 ... Q

Laboratórios de Química Física Biológica ... S1 ... 0 ... 5 ... 0 ... 2 ... 3 ... Q

Química Orgânica II ... S2 ... 3 ... 0 ... 1 ... 3,5 ... 6,5 ... Q

Biofísica II ... S2 ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 5,5 ... (ver nota *) F

Bioquímica I ... S2 ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 5,5 ... (ver nota *) Q

Análise Química e Estrutural ... S2 ... 3 ... 3 ... 0 ... 3 ... 5,5 ... Q

Laboratórios de Bioquímica e Biofísica ... S2 ... 0 ... 6 ... 0 ... 2 ... 3 ... (ver nota *) Q

Laboratórios de Química Orgânica ... S2 ... 0 ... 5 ... 0 ... 2 ... 3 ... Q

3.º ano

Química Bioinorgânica I ... S1 ... 3 ... 0 ... 1 ... 3,5 ... 6,5 ... Q

Microbiologia Geral ... S1 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 7,5 ... (ver nota *) B

Bioquímica II ... S1 ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 6,5 ... (ver nota *) Q

Fisiologia Animal ... S1 ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 6,5 ... (ver nota *) B

Laboratório de Bioquímica e Fisiologia Animal ... S1 ... 0 ... 6 ... 0 ... 2 ... 3,5 ... (ver nota *) Q

Química Bioinorgânica II ... S2 ... 2 ... 0 ... 1 ... 2,5 ... 3,5 ... Q

Microbiologia Aplicada ... S2 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 7,5 ... (ver nota *) B

Biologia Molecular I ... S2 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 7,5 ... (ver nota *) B

Laboratórios de Bioinorgânica ... S2 ... 0 ... 5 ... 0 ... 2 ... 3,5 ... Q

Química dos Alimentos e Nutrição ... S2 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 7,5 ... Q

4.º ano

Biologia Molecular II ... S1 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 8 ... B

Estrutura e Função das Proteínas ... S1 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 8 ... B

Bioquímica Industrial ... S1 ... 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 8 ... Q

Opções (ver nota a) ... S1 ... - ... - ... - ... - ... 14 ... B/Q/F/M

Estágio ... S2 ... - ... - ... - ... 1 ... 1 ... 22 ... B/Q

Opção

(4.º ano)

Metabolismo Secundário ... S1 ... 3 ... 3 ... 0 ... 4 ... 7 ... (ver nota *) B

Imunologia ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... (ver nota *) B

Microscopia Electrónica ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... (ver nota *) B

Toxicologia Geral ... S1 ... 3 ... 2,5 ... 0 ... 4 ... 7 ... (ver nota *) B

Análise de Sequências, Genómica e Proteómica ... S1 ... 1,5 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 7 ... (ver nota *) B

Histologia Funcional ... S1 ... 0 ... 0 ... 6 ... 4 ... 7 ... (ver nota *) B

Neuroquímica/Neurobiologia ... SI ... 2 ... 3 ... 0 ... 3 ... 7 ... (ver nota *) B

Indústrias Alimentares ... S1 ... 2 ... 2 ... 0 ... 3 ... 7 ... (ver nota *) B

Bioinformática ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... Q

Electroanálise ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... Q

Electroquímica Industrial ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... Q

Energia e Organização em Sistemas Biológicos ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... Q

Estrutura Atómica e Molecular ... S1 ... 3 ... 2,5 ... 1 ... 3,5 ... 7Q

Química Industrial ... S1 ... 2 ... 4 ... 0 ... 3,5 ... 7 ... Q

Métodos Físicos e Química Orgânica ... S1 ... 2 ... 0 ... 3 ... 4 ... 7 ... Q

Revoluções em Ciências ... S1 ... 1,5 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 7 ... (ver nota *) B/F/M/Q

(nota a) O aluno deverá obter entre 6 UC e 8 UC (ao que correspondem 14 ECTS) em disciplinas de opção da responsabilidade da Faculdade de Ciências e ou do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

(nota *) Disciplinas da responsabilidade do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar. As disciplinas sem asteriscos são da responsabilidade da Faculdade de Ciências.

(nota **) Unidades ECTS usadas para efeitos de equivalência, ao abrigo de programas de intercâmbio "Erasmus".

M - Matemática.

Q - Química.

B - Biologia.

F - Física.

CE - Ciências da Educação.

Esquema de transição curricular da licenciatura em Bioquímica da UP (FCUP/ICBAS)

(antigo versus novo plano curricular do 4.º ano)

Princípio geral. - A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar procurarão não prejudicar curricularmente os alunos que ingressaram na licenciatura com um plano curricular mas que por força da sua revisão tenham de a terminar ao abrigo de um outro plano curricular do 4.º ano, entretanto entrado em vigor.

Os alunos que em 2004-2005 se inscreveram já em pelo menos uma disciplina do 4.º ano do antigo plano curricular deverão cumprir o novo plano curricular em regime de transição como adiante se encontra definido. O regime de transição só vigorará durante um ano lectivo, após o qual o aluno que não conclua a licenciatura é integrado no novo plano curricular.

Os alunos que ingressaram no 1.º ano da licenciatura desde o ano lectivo de 2002-2003 deverão cumprir o novo plano curricular.

Os alunos que vierem a terminar a licenciatura ao abrigo do plano curricular do regime de transição podem, se assim o requererem, fazê-lo com a explicitação do ramo de especialização definido no antigo plano curricular.

Plano curricular do regime de transição. - Caso 1. - O aluno obteve aprovação a uma disciplina opcional do antigo plano e ainda a uma disciplina obrigatória que passou a opcional no novo plano.

Neste caso, o aluno que desse modo terá o equivalente a duas disciplinas de opção do novo plano poderá, se assim o solicitar, frequentar uma disciplina de opção do novo plano, em substituição de uma das obrigatórias, a seleccionar pelo aluno, sob orientação da comissão científica conjunta da licenciatura.

Caso 2. - O aluno obteve aprovação a duas disciplinas obrigatórias no plano antigo e que passaram a opcionais no novo plano.

Neste caso, o aluno que desse modo terá o equivalente a duas disciplinas de opção do novo plano poderá, se assim o solicitar, frequentar até duas disciplinas de opção do novo plano, em substituição do correspondente número de disciplinas obrigatórias, a seleccionar por requerimento do aluno, e mediante parecer favorável da comissão científica conjunta da licenciatura.

Todos os casos excepcionais que não se enquadrem claramente nos casos acima identificados deverão ser analisados pela comissão pedagógica conjunta da licenciatura, que deverá analisar a situação, elaborar parecer e remeter o assunto ao órgão executivo competente, conforme a situação em causa.

10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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