Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1606, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o recrutamento de pessoal de vigilância para os serviços prisionais, até ao limite das vagas existentes.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Existem muitas vagas na carreira do pessoal de vigilância dos serviços prisionais, em virtude da saída, quase maciça, de muitas unidades, devido ao baixo vencimento que vinham auferindo comparativamente com os vencimentos pagos para idênticas funções - caso da Polícia de Segurança Pública.

Os guardas prisionais existentes são em número tão insuficiente que não garante a indispensável vigilância e segurança dos estabelecimentos prisionais, quadro este agravado pela necessidade de deslocação de grande número para os serviços prisionais militares e a iminente entrada em funcionamento da nova Cadeia de Alcoentre.

O Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, equiparou, em regalias, os guardas prisionais aos guardas da Polícia de Segurança Pública. Daí a grande afluência de candidatos aos concursos, permitindo mesmo uma melhor selecção das unidades a contratar.

Em face dos condicionalismos com a publicação do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, ficaram os serviços prisionais privados de completar o preenchimento dos lugares existentes, visto que os referidos guardas prisionais figuram como pessoal auxiliar nos quadros do Ministério, não obstante o carácter técnico da sua actuação como o dos restantes agentes de autoridade.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, atendendo a que o preenchimento destes lugares é imprescindível e inadiável, delibera, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, autorizar o recrutamento de pessoal de vigilância para os serviços prisionais, até ao limite das vagas existentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/18/plain-229624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 324/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Prisionais. Deixa de ser aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais o disposto nos arts. 47º e 67º do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 De dezembro. Deixa de constituir encargo das dotações de vencimento e salários inscritos no orçamento do Ministério da Justiça o assalariamento previsto no art. 51º, do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda