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Aviso 14575/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14575/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 16 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 14 de outubro de 2015.

25 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional: T001 - Redes e Sistemas Informáticos

3 - Número de registo: R/Cr 36/2015

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Realizar tarefas de planeamento, de instalação, de configuração, de gestão e de manutenção de redes e sistemas informáticos, garantindo a otimização do seu funcionamento e procedendo à implementação de mecanismos de segurança adequados.

5.2 - Atividades principais:

a) Projetar redes informáticas, de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, preocupações ao nível da segurança;

b) Implementar e configurar redes informáticas, ao nível da infraestrutura de cablagem e equipamentos de rede;

c) Gerir e manter redes informáticas;

d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Instalar e configurar sistemas operativos e serviços;

f) Administrar e dar suporte a sistemas operativos e serviços;

g) Configurar e dar suporte a hardware de sistemas informáticos;

h) Atualizar redes informáticas, acompanhando a evolução tecnológica e aplicando as metodologias de trabalho mais atuais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

b) Conhecimentos fundamentais de técnicas de especificação de requisitos, de planeamento e de gestão de projetos;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos fundamentais de ética, de deontologia e de legislação aplicada à atividade profissional;

e) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação;

f) Conhecimentos profundos e especializados de administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de ferramentas de apoio à instalação, ao diagnóstico, à gestão e à recuperação de informação;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de técnicas e de plataformas de virtualização de sistemas;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados de arquitetura de sistemas computacionais;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas operativos (componentes, características, funcionamento);

k) Conhecimentos abrangentes e especializados de funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

l) Conhecimentos abrangentes e especializados de instalação e de administração de redes e serviços;

m) Conhecimentos abrangentes e especializados de configuração segura de redes e serviços;

n) Conhecimentos fundamentais de língua Inglesa.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber e relacionar os principais módulos de um sistema informático e as suas funções;

b) Conceber e configurar o hardware de sistemas informáticos;

c) Planear os componentes de um sistema operativo;

d) Conceber e executar a instalação e a configuração de sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços, ao nível da instalação, da configuração e da manutenção;

e) Conceber e executar programas para autonomizar tarefas para diversos sistemas operativos;

f) Planear e conceber os principais módulos das redes de comunicação;

g) Conceber as topologias lógicas e físicas de uma rede de computadores, incluindo as respetivas tecnologias;

h) Planear a instalação de redes e sistemas informáticos aplicando as principais normas existentes;

i) Executar os processos de instalação, de manutenção e de gestão a redes locais e respetivas interligações, incluindo ligação à internet;

j) Avaliar e controlar redes e sistemas e propor otimizações;

k) Executar tarefas de gestão e de administração para redes e sistemas informáticos, recorrendo a linguagens de programação adequadas;

l) Executar, controlar e avaliar políticas definidas nas organizações através de ferramentas de gestão de sistemas e redes;

m) Controlar e avaliar a deteção e a resolução de problemas nas redes e sistemas informáticos;

n) Planear e conceber a instalação, a configuração e a administração de servidores aplicacionais;

o) Avaliar ameaças à segurança e aplicar mecanismos capazes de implementar as políticas de segurança da organização;

p) Conceber, avaliar e apresentar relatórios técnicos;

q) Avaliar o mercado das redes e sistemas informáticos e a orçamentação de propostas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

c) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

d) Demonstrar capacidade para acompanhar a evolução de procedimentos e de tecnologias;

e) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

g) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar sentido de responsabilidade;

j) Demonstrar iniciativa na procura de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209159265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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