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Aviso 14573/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14573/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 13 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Gestão pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de novembro de 2015.

24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T032 - Apoio à Gestão

3 - Número de registo

R/Cr 30/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar e executar operações associadas às diversas áreas funcionais da empresa. Apoiar no planeamento, na organização, na direção e no controlo da empresa, gerir recursos e procurar soluções, fazendo uso pleno dos sistemas integrados de gestão.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão da empresa;

b) Gerir sistemas integrados de gestão e selecioná-los em função das necessidades;

c) Parametrizar sistemas integrados de gestão;

d) Gerir materiais (stocks, vendas e encomendas);

e) Coordenar os serviços de apoio à gestão financeira e administrativa;

f) Planear, organizar e executar a contabilidade geral da empresa;

g) Planear, organizar e executar a contabilidade de gestão;

h) Elaborar e apresentar relatórios e mapas de gestão;

i) Preparar a documentação necessária para o cumprimento das obrigações fiscais;

j) Elaborar o processamento de salários;

k) Construir e gerir bases de dados;

l) Desenvolver questionários online e gerir as bases de dados daí resultantes.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados dos sistemas integrados de gestão na ótica do utilizador;

b) Conhecimentos especializados da interligação entre os módulos do sistema integrado de gestão;

c) Conhecimentos especializados da parametrização dos sistemas integrados de gestão;

d) Conhecimentos especializados de construção de bases de dados;

e) Conhecimentos especializados da atualização e da manipulação de bases de dados;

f) Conhecimentos abrangentes das tecnologias de informação e comunicação;

g) Conhecimentos abrangentes de gestão das organizações;

h) Conhecimentos especializados de contabilidade geral;

i) Conhecimentos especializados de gestão de materiais;

j) Conhecimentos especializados de contabilidade de gestão;

k) Conhecimentos especializados de controlo de gestão;

l) Conhecimentos abrangentes de fiscalidade;

m) Conhecimentos abrangentes de finanças;

n) Conhecimentos abrangentes de gestão de operações e de processos;

o) Conhecimentos abrangentes de marketing;

p) Conhecimentos abrangentes de comportamento organizacional.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar e utilizar ferramentas informáticas específicas e complexas de gestão;

b) Analisar e definir os parâmetros dos softwares de gestão;

c) Comparar aplicações de gestão e selecioná-las em função das necessidades;

d) Realizar e analisar a contabilidade geral da empresa;

e) Realizar e analisar a contabilidade de gestão da empresa;

f) Aplicar técnicas de gestão económica e administrativa de materiais;

g) Criar, administrar e atualizar bases de dados;

h) Conceber questionários online e administrar as bases de dados daí resultantes;

i) Organizar informação contabilística;

j) Efetuar relatórios e mapas de gestão;

k) Organizar os processos e os procedimentos das obrigações fiscais;

l) Organizar o expediente e o arquivo;

m) Realizar o processamento de salários;

n) Comunicar, trabalhar e gerir equipas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar facilidade de relacionamento interpessoal e de integração em equipas de trabalho;

b) Ser proativo na procura de soluções;

c) Demonstrar capacidade para trabalhar com organização e método;

d) Demonstrar responsabilidade e autonomia;

e) Demonstrar disciplina na execução das tarefas;

f) Demonstrar sentido analítico e de crítica construtiva perante os problemas;

g) Demonstrar capacidade de recetividade à mudança e de adaptabilidade perante a mudança;

h) Demonstrar disponibilidade para dialogar com interlocutores internos e externos;

i) Demonstrar capacidade de empenho na melhoria contínua a nível organizacional e pessoal;

j) Demonstrar disponibilidade de integração de processos de aprendizagem contínua.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Economia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209159216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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