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Aviso 14572/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial Eletromecatrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 14572/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 27 de fevereiro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Industrial Eletromecatrónica pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T077 - Manutenção Industrial Eletromecatrónica

3 - Número de registo

R/Cr 1/2015

4 - Área de educação e formação

520 - Engenharia e Técnicas Afins

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, orientar e realizar atividades na área de engenharia de manutenção e de processos, envolvendo a instalação, a configuração, a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e de equipamentos eletromecatrónicos com vista à melhoria e otimização dos processos de fabrico e ao aumento da sua fiabilidade e sustentabilidade.

5.2 - Atividades principais

a) Identificar funcionalidades e características de máquinas e de equipamentos industriais eletromecatrónicos;

b) Apoiar e colaborar na seleção de máquinas e equipamentos industriais eletromecatrónicos de acordo com as suas aplicações;

c) Diagnosticar falhas e avarias em máquinas e equipamentos industriais e proceder à sua reparação;

d) Conceber e desenvolver peças simples e circuitos no âmbito da configuração e da reparação de máquinas e de equipamentos;

e) Instalar, configurar e operar máquinas e equipamentos industriais eletromecatrónicos;

f) Organizar e gerir sistemas de manutenção industrial a diferentes níveis;

g) Apoiar e colaborar no planeamento e gestão de processos de fabrico.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de desenho e desenho técnico assistido por computador (CAD);

b) Conhecimentos especializados de processos de fabrico industriais;

c) Conhecimentos especializados de energia elétrica e aplicações industriais;

d) Conhecimentos especializados de eletrónica e aplicações industriais;

e) Conhecimentos especializados de metalurgia e metalomecânica;

f) Conhecimentos especializados de automação e controlo industrial;

g) Conhecimentos fundamentais de comunicação oral e escrita;

h) Conhecimentos fundamentais de cálculo matemático;

i) Conhecimentos fundamentais de energia térmica e aplicações industriais;

j) Conhecimentos aprofundados de organização da manutenção;

k) Conhecimentos especializados de reparação de equipamentos industriais;

l) Conhecimentos fundamentais de organização do trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e produzir desenhos técnicos;

b) Conceber e produzir esquemas, peças e circuitos usando ferramentas manuais e computorizadas;

c) Instalar, operar e manter instalações e equipamentos elétricos;

d) Instalar, operar e manter equipamentos e circuitos eletrónicos;

e) Selecionar materiais e seus tratamentos de acordo com as propriedades e aplicação;

f) Definir e usar processos de fabrico em função das tecnologias e dos materiais disponíveis;

g) Instalar, operar e manter o funcionamento de automatismos de base programável ou fixa;

h) Analisar interpretar e produzir documentos numa língua estrangeira;

i) Identificar e usar medidas e grandezas corretas para análise dimensional e funcional de equipamentos;

j) Analisar, interpretar e produzir documentos na língua materna;

k) Apoiar a instalação, operação e manutenção de sistemas energéticos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);

l) Organizar e gerir sistemas de manutenção de máquinas e equipamentos e ajudar à sua reparação;

m) Apoiar a definição de políticas integradas de gestão;

n) Planear e orientar a realização de atividades de acordo com normas de higiene, de segurança e de qualidade.

6.3 - Atitudes

a) Ser inovador e criativo na procura de soluções e na resolução de problemas;

b) Acompanhar a evolução tecnológica procurando a formação contínua;

c) Demonstrar autonomia, mas reconhecer as suas limitações;

d) Assumir a necessidade do funcionamento otimizado de equipamentos e máquinas;

e) Ser metódico e mostrar segurança na resolução de problemas;

f) Demonstrar capacidade de comunicação, de forma profissional e adequada a diferentes situações;

g) Ser sensível à importância de tempos de trabalho e de produção;

h) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

i) Demonstrar responsabilidade pelas suas ações técnicas e relacionais;

j) Demonstrar sensibilidade no que se refere às regras de funcionamento das organizações;

k) Demonstrar sensibilidade no que se refere a critérios de gestão integrada nomeadamente energética e ambiental.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209159249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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