Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14570/2015, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Alimentar da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 14570/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Alimentar pela Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu.

2 - Curso técnico superior profissional: T117 - Tecnologia Alimentar.

3 - Número de registo: R/Cr 63/2015.

4 - Área de educação e formação: 541 - Indústrias Alimentares.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral: Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, processos tecnológicos de fabrico e o controlo da qualidade e segurança das matérias-primas e da produção, a gestão de stocks e a análise físico-química e microbiológica de alimentos na indústria agroalimentar. Interpretar e coordenar as expectativas do consumidor e do mercado regional e ou nacional na formulação de novos alimentos.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar, sob orientação superior, os processos tecnológicos de fabrico de alimentos;

b) Gerir, sob orientação superior, os processos de fabrico associados à transformação alimentar;

c) Executar ensaios físico-químicos e microbiológicos a matérias-primas e ao produto final;

d) Gerir, sob orientação superior, o controlo da qualidade da produção alimentar;

e) Monitorizar o frio comercial e industrial;

f) Melhorar os processos tecnológicos existentes na empresa;

g) Conceber a formulação de alimentos saudáveis;

h) Conceber novos produtos agroalimentares de cariz regional;

i) Respeitar e fazer cumprir as regras básicas de higiene, segurança e saúde e evitar acidentes;

j) Controlar os efluentes e resíduos da indústria alimentar;

k) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente do controlo da produção e da implementação de normas de sistemas de qualidade, segurança alimentar e industrial;

b) Conhecimento abrangente sobre o posicionamento da indústria alimentar em relação aos restantes intervenientes do setor (matérias-primas, distribuição, retalho e consumidor final);

c) Conhecimento abrangente dos processos de fabrico, funcionamento dos equipamentos e das ferramentas associadas à transformação alimentar;

d) Conhecimento especializado nas características dos produtos e dos materiais, através da realização de ensaios físico-químicos e microbiológicos;

e) Conhecimento especializado das metodologias e dos equipamentos utilizados em análises laboratoriais;

f) Conhecimento especializado no controlo da produção alimentar;

g) Conhecimentos abrangentes na área da formulação de alimentos saudáveis;

h) Conhecimentos abrangentes sobre a conceção e o desenvolvimento de novos processos de produção alimentar;

i) Conhecimentos especializados em produtos regionais portugueses e específicos em produtos da região;

j) Conhecimentos abrangentes na área ambiental.

6.2 - Aptidões:

a) Selecionar e planear processos tecnológicos e equipamentos tendo em vista a eficiência e a qualidade da produção;

b) Implementar e desenvolver processos para a indústria alimentar;

c) Racionalizar a utilização de matérias-primas e de recursos para otimização da produção;

d) Propor modificações em processos tecnológicos tendo em vista o aumento da produtividade da empresa;

e) Propor soluções criativas usando os recursos genéticos regionais para o desenvolvimento de novos produtos alimentares;

f) Selecionar matérias-primas e ingredientes alimentares de acordo com requisitos de qualidade alimentar;

g) Interpretar os resultados obtidos nas diferentes análises laboratoriais físico-químicas e microbiológicas;

h) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

i) Avaliar e corrigir anomalias e procedimentos na produção tecnológica de alimentos;

j) Orientar equipas técnicas de planeamento empresarial.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes;

b) Adaptar-se à evolução dos processos tecnológicos e dos novos biomateriais na indústria alimentar;

c) Demonstrar capacidade de rever e desenvolver o seu desempenho;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa;

e) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

f) Demonstrar capacidade de gestão de situações resultantes de alterações imprevisíveis;

g) Demonstrar autonomia e organização nas linhas de produção e no trabalho laboratorial.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Biologia e Geologia;

Físico-Química;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209159013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda