Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Alimentar pela Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu.
2 - Curso técnico superior profissional: T117 - Tecnologia Alimentar.
3 - Número de registo: R/Cr 63/2015.
4 - Área de educação e formação: 541 - Indústrias Alimentares.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral: Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, processos tecnológicos de fabrico e o controlo da qualidade e segurança das matérias-primas e da produção, a gestão de stocks e a análise físico-química e microbiológica de alimentos na indústria agroalimentar. Interpretar e coordenar as expectativas do consumidor e do mercado regional e ou nacional na formulação de novos alimentos.
5.2 - Atividades principais:
a) Coordenar, sob orientação superior, os processos tecnológicos de fabrico de alimentos;
b) Gerir, sob orientação superior, os processos de fabrico associados à transformação alimentar;
c) Executar ensaios físico-químicos e microbiológicos a matérias-primas e ao produto final;
d) Gerir, sob orientação superior, o controlo da qualidade da produção alimentar;
e) Monitorizar o frio comercial e industrial;
f) Melhorar os processos tecnológicos existentes na empresa;
g) Conceber a formulação de alimentos saudáveis;
h) Conceber novos produtos agroalimentares de cariz regional;
i) Respeitar e fazer cumprir as regras básicas de higiene, segurança e saúde e evitar acidentes;
j) Controlar os efluentes e resíduos da indústria alimentar;
k) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente do controlo da produção e da implementação de normas de sistemas de qualidade, segurança alimentar e industrial;
b) Conhecimento abrangente sobre o posicionamento da indústria alimentar em relação aos restantes intervenientes do setor (matérias-primas, distribuição, retalho e consumidor final);
c) Conhecimento abrangente dos processos de fabrico, funcionamento dos equipamentos e das ferramentas associadas à transformação alimentar;
d) Conhecimento especializado nas características dos produtos e dos materiais, através da realização de ensaios físico-químicos e microbiológicos;
e) Conhecimento especializado das metodologias e dos equipamentos utilizados em análises laboratoriais;
f) Conhecimento especializado no controlo da produção alimentar;
g) Conhecimentos abrangentes na área da formulação de alimentos saudáveis;
h) Conhecimentos abrangentes sobre a conceção e o desenvolvimento de novos processos de produção alimentar;
i) Conhecimentos especializados em produtos regionais portugueses e específicos em produtos da região;
j) Conhecimentos abrangentes na área ambiental.
6.2 - Aptidões:
a) Selecionar e planear processos tecnológicos e equipamentos tendo em vista a eficiência e a qualidade da produção;
b) Implementar e desenvolver processos para a indústria alimentar;
c) Racionalizar a utilização de matérias-primas e de recursos para otimização da produção;
d) Propor modificações em processos tecnológicos tendo em vista o aumento da produtividade da empresa;
e) Propor soluções criativas usando os recursos genéticos regionais para o desenvolvimento de novos produtos alimentares;
f) Selecionar matérias-primas e ingredientes alimentares de acordo com requisitos de qualidade alimentar;
g) Interpretar os resultados obtidos nas diferentes análises laboratoriais físico-químicas e microbiológicas;
h) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;
i) Avaliar e corrigir anomalias e procedimentos na produção tecnológica de alimentos;
j) Orientar equipas técnicas de planeamento empresarial.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes;
b) Adaptar-se à evolução dos processos tecnológicos e dos novos biomateriais na indústria alimentar;
c) Demonstrar capacidade de rever e desenvolver o seu desempenho;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa;
e) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;
f) Demonstrar capacidade de gestão de situações resultantes de alterações imprevisíveis;
g) Demonstrar autonomia e organização nas linhas de produção e no trabalho laboratorial.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Biologia e Geologia;
Físico-Química;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209159013