Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 11 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Prototipagem Digital e Desenho 3D pela Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.
24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design
2 - Curso técnico superior profissional:
T116 - Prototipagem Digital e Desenho 3D
3 - Número de registo:
R/Cr 62/2015
4 - Área de educação e formação:
214 - Design
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e executar projetos de desenvolvimento de produto, com recurso a ferramentas digitais de desenho 3D, de visualização e de otimização, com vista à produção de objetos virtuais ou físicos, através de tecnologias tradicionais ou de fabricação aditiva.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e planear projetos de desenvolvimento digital de produto, para diferentes tipos de modelos e protótipos;
b) Elaborar estratégias adequadas à execução económica e sustentável de projetos assistidos por computador, para múltiplos tipos de materiais e de produção;
c) Gerir a aplicação de técnicas digitais de edição de imagem e composição vetorial na apresentação criativa de projetos;
d) Gerir a aplicação de técnicas avançadas de modelação 3D direta e paramétrica no desenvolvimento digital de produto;
e) Gerir a aplicação de técnicas digitais de síntese de imagem, na obtenção de imagens realistas e originais;
f) Executar com rigor e correção desenhos técnicos, em formatos físicos e digitais;
g) Gerir a aplicação de técnicas digitais de simulação e otimização de produto, em múltiplos sistemas produtivos;
h) Otimizar com eficiência processos de execução de modelos e protótipos, em contexto produtivo;
i) Gerir e operar máquinas e equipamentos de digitalização 3D e fabricação aditiva;
j) Elaborar dossiers técnicos de projeto complexos e portfólios digitais atrativos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de ética digital;
b) Conhecimentos fundamentais em prática e deontologia aplicadas à atividade profissional;
c) Conhecimentos fundamentais de geometria e de matemática aplicada;
d) Conhecimentos fundamentais em design e metodologias de projeto em design;
e) Conhecimentos aprofundados em desenho aplicado ao desenvolvimento digital de produto;
f ) Conhecimentos especializados de desenho técnico;
g) Conhecimentos fundamentais dos processos tecnológicos tradicionais de produção;
h) Conhecimentos especializados dos processos tecnológicos de fabricação aditiva;
i) Conhecimentos fundamentais de tecnologia de materiais;
j) Conhecimentos especializados em edição de imagens digitais 2D bitmap e de base vetorial;
k) Conhecimentos especializados em modelação digital 3D paramétrica;
l) Conhecimentos especializados em modelação digital 3D direta;
m) Conhecimentos aprofundados em técnicas de síntese de imagem;
n) Conhecimentos abrangentes em técnicas de simulação digital;
o) Conhecimentos fundamentais em disponibilização de conteúdos para web;
p) Conhecimentos abrangentes dos processos de produção de modelos e protótipos.
6.2 - Aptidões
a) Formular as estratégias mais adequadas à execução de projetos em computador;
b) Interpretar e executar desenhos 3D a partir de esquissos conceptuais;
c) Interpretar e transpor desenhos técnicos para modelos virtuais 3D;
d) Elaborar desenhos técnicos digitais a partir do modelo virtual 3D;
e) Selecionar e operar aplicações informáticas de edição de imagem e de composição vetorial;
f) Selecionar e operar com aplicações informáticas avançadas de modelação 3D direta e paramétrica;
g) Gerar visualizações virtuais estáticas e ou animadas de objetos, de sistemas e de espaços;
h) Selecionar e operar aplicações informáticas avançadas de simulação e de otimização;
i) Interpretar os resultados da simulação e sugerir correções ao projeto;
j) Operar sistemas de digitalização 3D e transpor modelos físicos para informação digital;
k) Otimizar os processos de execução de modelos e protótipos no contexto produtivo;
l) Executar, acompanhar e controlar a produção de modelos e protótipos;
m) Propor processos tecnológicos produtivos mais adequados ao projeto;
n) Identificar e operar sistemas tradicionais e emergentes de produção de modelos e protótipos;
o) Organizar dossiers técnicos de projetos e portfólios digitais
p) Criar e gerir o negócio próprio de desenvolvimento digital de produtos, tendo em conta a estratégia e a política comercial e promocional da empresa, os clientes-alvo e o mercado.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de autonomia e de reflexão;
b) Demonstrar espírito criativo, sentido estético e de inovação;
c) Demonstrar capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
d) Demonstrar capacidade de comunicação clara e de interação com o outro;
e) Demonstrar iniciativa na procura de novas soluções criativas;
f) Demonstrar capacidade de gestão e de organização do tempo;
g) Demonstrar capacidade na gestão e na manutenção das relações de confiança com os clientes e outros profissionais da área;
h) Demonstrar responsabilidade na aplicação de regras de prática e de ética profissional, da segurança e higiene no trabalho, da proteção ambiental e do respeito pela diversidade e pelos direitos humanos;
i) Demonstrar capacidade de acompanhamento da evolução dos processos e das tecnologias emergentes de produção;
j) Demonstrar capacidade de relacionamento do design com o desenvolvimento tecnológico, com as transformações sociais e com as dinâmicas de mercado.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Desenho
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209158933