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Aviso 14566/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Aviso 14566/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 6 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Fiscalidade pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

24 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior (privada): Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional: T042 - Contabilidade e Fiscalidade

3 - Número de registo: R/Cr 53/2015

4 - Área de educação e formação: 344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar no departamento contabilístico e fiscal da organização, pública ou privada, com competências quer ao nível da contabilidade geral, quer ao nível da contabilidade de gestão. Executar o registo contabilístico e fiscal, planear e o controlar os processos internos de gestão com o objetivo de fornecer informação relevante à administração e ou direção para a tomada de decisões relativas à gestão económica e financeira da entidade.

5.2 - Atividades principais

a) Selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas da organização pública ou privada;

b) Planificar, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade financeira e de gestão das entidades;

c) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a administração fiscal;

d) Participar no desenvolvimento de políticas de gestão fiscal;

e) Colaborar na preparação do orçamento anual da entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas;

f) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da organização pública ou privada;

g) Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela administração e ou direção das entidades;

h) Colaborar no apoio à administração e ou direção, na gestão económica e financeira da organização pública ou privada;

i) Colaborar na implementação de sistemas de auditoria, para as áreas contabilística e fiscal da empresa ou organização pública ou privada;

j) Preparar a documentação necessária para o cumprimento das obrigações legais, incluindo a documentação necessária para as auditorias contabilísticas e fiscais, de acordo com as orientações dos órgãos de gestão;

k) Planear e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal da empresa ou entidade pública ou privada;

l) Elaborar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística - SNC.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente do sistema de normalização contabilística;

b) Conhecimento aprofundado do sistema contabilístico;

c) Conhecimento especializado do sistema fiscal português;

d) Conhecimento abrangente de análise financeira;

e) Conhecimento abrangente de auditoria contabilística e fiscal;

f) Conhecimentos fundamentais de gestão e economia;

g) Conhecimento abrangente de direito de negócios;

h) Conhecimentos especializados de matemática financeira, cálculo atuarial e operações bancárias;

i) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados de sistemas de informação;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

l) Conhecimentos fundamentais de inovação e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão da organização pública ou privada;

b) Aplicar a estatística e a análise de dados como ferramentas de gestão;

c) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos, incluindo a utilização de expressões internacionais;

d) Aplicar as técnicas de controlo de stress e de gestão de emoções;

e) Aplicar as técnicas facilitadoras do trabalho em equipa;

f) Identificar as exigências legais das empresas e das organizações públicas e privadas em matéria de contabilidade e fiscalidade;

g) Organizar, gerir e reportar a informação relativa ao cumprimento das obrigações fiscais da entidade perante a administração fiscal;

h) Analisar sistemas de controlo e auditoria adequados às necessidades das entidades;

i) Validar planos de contas em conformidade com as especificidades das entidades;

j) Identificar as exigências fiscais das entidades;

k) Aplicar o Sistema de Normalização Contabilística - SNC no registo das operações contabilísticas;

l) Estabelecer a articulação das normas contabilísticas com as normas fiscais;

m) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais;

n) Preparar um conjunto de demonstrações financeiras;

o) Aplicar as técnicas de elaboração de orçamentos e de planos de investimento;

p) Aplicar os métodos e técnicas para identificação e gestão de informação relativa a centros de custo;

q) Reconhecer e validar as interligações dos subsistemas de informação relativos à contabilidade orçamental, financeira e de gestão;

r) Aplicar as técnicas de análise de balanços e de elaboração de relatórios de gestão;

s) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;

t) Utilizar aplicações informáticas específicas de contabilidade e fiscalidade;

u) Preparar os documentos necessários para as auditorias contabilísticas e fiscais;

v) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com exigências legais e necessidades de informação das entidades.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na gestão temporal de planos de trabalho;

b) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

c) Demonstrar espírito de equipa e empreendedor;

d) Demonstrar uma visão holística da organização e dos negócios;

e) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

f) Demonstrar capacidade de liderança e gestão das equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

g) Demonstrar capacidade de aprendizagem ao longo da vida e de partilha constante de conhecimentos nos domínios da contabilidade e fiscalidade;

h) Demonstrar espírito crítico.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Economia

Contabilidade

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209158869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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