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Aviso 14559/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 14559/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 16 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu.

20 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

2 - Curso técnico superior profissional: T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo: R/Cr 35/2015

4 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuindo para o desenvolvimento comunitário, agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.

5.2 - Atividades principais:

a) Intervir socialmente em grupos de risco;

b) Intervir em grupos socialmente excluídos;

c) Intervir socialmente com crianças, jovens, adultos e idosos;

d) Intervir socialmente em contextos familiares;

e) Intervir socialmente em contextos escolares;

f) Intervir em serviços de ação social e em equipamentos sociais;

g) Intervir socialmente junto de populações migrantes e minorias étnicas;

h) Intervir socialmente e mediar em interculturalidade;

i) Intervir e mediar para o desenvolvimento comunitário;

j) Intervir na área da educação para a saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais das dinâmicas e dos fenómenos que estruturam a realidade social contemporânea e dos principais problemas que a atravessam;

b) Conhecimentos aprofundados sobre intervenção social e comunitária;

c) Conhecimentos especializados em técnicas de diagnóstico, de intervenção social e comunitária, e em instrumentos de avaliação;

d) Conhecimentos fundamentais dos vários domínios interdisciplinares envolvidos na prática da intervenção social e comunitária;

e) Conhecimentos aprofundados das teorias e das metodologias do serviço social contemporâneo;

f) Conhecimentos aprofundados das diferentes políticas sociais, educativas e culturais existentes;

g) Conhecimentos fundamentais sobre o processo de desenvolvimento humano, na sua complexidade dimensional, sequencialidade e implicações para a intervenção;

h) Conhecimentos especializados na identificação de situações de risco e de perigo e da sua importância nos processos de intervenção social;

i) Conhecimentos fundamentais dos diversos meios existentes para comunicar informação, ideias e problemas, a outros profissionais e aos sujeitos, grupos, comunidades, organizações e instituições junto de quem desenvolvem a intervenção;

j) Conhecimentos fundamentais de métodos e de técnicas de investigação, de recolha e de tratamento de informação;

k) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do Estado na regulação da economia e a importância do terceiro setor em Portugal;

l) Conhecimentos fundamentais de teorias, processos e instrumentos de gestão organizacional;

m) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável ao domínio social e aos diversos contextos de intervenção;

n) Conhecimentos especializados sobre programas, estratégias e dispositivos ao dispor da intervenção especificamente orientada para a integração e reinserção social;

o) Conhecimentos fundamentais de aplicações de informática;

p) Conhecimentos especializados sobre o papel e os processos de mediação sociocultural nas suas diferentes aceções e contextos de utilização, com especial enfoque na sua aplicação ao desenvolvimento comunitário;

q) Conhecimentos fundamentais sobre os fatores e os mecanismos socioculturais que influenciam a qualidade de vida e a saúde dos indivíduos, grupos sociais e comunidades.

6.2 - Aptidões

a) Observar, analisar e interpretar fenómenos e dinâmicas sociais, institucionais e comunitárias;

b) Identificar e analisar situações-problema nos diversos contextos onde se desenrola a intervenção social e comunitária;

c) Conceber e delinear estratégias e ações interventivas adequadas às características dos contextos e dos indivíduos, grupos e comunidades;

d) Utilizar técnicas de intervenção em diferentes contextos (educação, justiça, proteção a crianças e jovens, famílias, comunidades, autarquias, segurança social, entre outros) com o objetivo de contribuir para a resolução de situações-problema;

e) Distinguir e selecionar, de modo adequado, as metodologias e as técnicas do serviço social (casos, grupos e comunidades), as de mediação e as de animação social e cultural;

f) Aplicar as técnicas documentais que regulam e orientam a intervenção social: diagnósticos sociais, projetos, regulamentos, relatórios, planos, entrevistas, informações pessoais e sociais;

g) Planificar, gerir e avaliar, em autonomia supervisionada, programas e ou projetos sociais;

h) Gerir, em autonomia supervisionada, equipamentos e recursos socioculturais, humanos e técnicos;

i) Ajustar a planificação e o desenvolvimento das ações e das intervenções aos marcos legislativos existentes;

j) Delinear estratégias e selecionar metodologias para a intervenção com indivíduos e ou grupos em risco, desfavorecidos e ou em situação de vulnerabilidade (crianças, jovens, idosos, deficientes, toxicodependentes, doentes, minorias étnicas, entre outros);

k) Utilizar software informático e instrumentos estatísticos para organizar, analisar e interpretar diversos tipos de dados e informação;

l) Rever e avaliar criticamente as diversas ações desenroladas nos processos de intervenção social, tendo em vista a sua avaliação e reorientação;

m) Desenvolver e promover redes sociais de apoio, parcerias e plataformas, de modo a gerir adequadamente recursos, contextos e estratégias de intervenção;

n) Utilizar as políticas sociais, educativas e culturais existentes para promover a melhoria das condições socioeconómicas de indivíduos, grupos e ou comunidades, através das ações planificadas e realizadas;

o) Ajustar os processos, as estratégias de intervenção, e as mudanças a implementar de modo a envolver os indivíduos, grupos e comunidades.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de escuta ativa na interação com diferentes interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores, na apresentação e na argumentação de informação, de ideias, de problemas e de soluções;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e com parceiros, de forma colaborativa;

d) Demonstrar capacidade de negociação de compromissos com diferentes interlocutores (indivíduos, grupos, comunidades, instituições, entre outros);

e) Agir de acordo com princípios éticos e de responsabilidade social;

f) Demonstrar capacidade de estabelecer relações interpessoais (de confiança, de empatia, de respeito);

g) Demonstrar capacidade de autonomia e de iniciativa;

h) Demonstrar capacidade de adaptação e de flexibilidade, diante dos diferentes contextos e sujeitos da intervenção;

i) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a própria prática, como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

j) Demonstrar capacidade de aquisição de novas competências, autonomamente e de forma continuada;

k) Demonstrar responsabilidade, no seu trabalho, pela adoção de práticas sociais inclusivas e pela defesa dos direitos humanos;

l) Demonstrar respeito pela diversidade cultural, pautando o seu comportamento por princípios de relativismo cultural.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

Economia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209158471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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