Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 16 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu.
20 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego
2 - Curso técnico superior profissional: T033 - Intervenção Social e Comunitária
3 - Número de registo: R/Cr 35/2015
4 - Área de educação e formação: 762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Intervir nas mais diversas áreas do trabalho social, contribuindo para o desenvolvimento comunitário, agir e trabalhar com públicos diversificados nos mais variados contextos.
5.2 - Atividades principais:
a) Intervir socialmente em grupos de risco;
b) Intervir em grupos socialmente excluídos;
c) Intervir socialmente com crianças, jovens, adultos e idosos;
d) Intervir socialmente em contextos familiares;
e) Intervir socialmente em contextos escolares;
f) Intervir em serviços de ação social e em equipamentos sociais;
g) Intervir socialmente junto de populações migrantes e minorias étnicas;
h) Intervir socialmente e mediar em interculturalidade;
i) Intervir e mediar para o desenvolvimento comunitário;
j) Intervir na área da educação para a saúde.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais das dinâmicas e dos fenómenos que estruturam a realidade social contemporânea e dos principais problemas que a atravessam;
b) Conhecimentos aprofundados sobre intervenção social e comunitária;
c) Conhecimentos especializados em técnicas de diagnóstico, de intervenção social e comunitária, e em instrumentos de avaliação;
d) Conhecimentos fundamentais dos vários domínios interdisciplinares envolvidos na prática da intervenção social e comunitária;
e) Conhecimentos aprofundados das teorias e das metodologias do serviço social contemporâneo;
f) Conhecimentos aprofundados das diferentes políticas sociais, educativas e culturais existentes;
g) Conhecimentos fundamentais sobre o processo de desenvolvimento humano, na sua complexidade dimensional, sequencialidade e implicações para a intervenção;
h) Conhecimentos especializados na identificação de situações de risco e de perigo e da sua importância nos processos de intervenção social;
i) Conhecimentos fundamentais dos diversos meios existentes para comunicar informação, ideias e problemas, a outros profissionais e aos sujeitos, grupos, comunidades, organizações e instituições junto de quem desenvolvem a intervenção;
j) Conhecimentos fundamentais de métodos e de técnicas de investigação, de recolha e de tratamento de informação;
k) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do Estado na regulação da economia e a importância do terceiro setor em Portugal;
l) Conhecimentos fundamentais de teorias, processos e instrumentos de gestão organizacional;
m) Conhecimentos fundamentais da legislação aplicável ao domínio social e aos diversos contextos de intervenção;
n) Conhecimentos especializados sobre programas, estratégias e dispositivos ao dispor da intervenção especificamente orientada para a integração e reinserção social;
o) Conhecimentos fundamentais de aplicações de informática;
p) Conhecimentos especializados sobre o papel e os processos de mediação sociocultural nas suas diferentes aceções e contextos de utilização, com especial enfoque na sua aplicação ao desenvolvimento comunitário;
q) Conhecimentos fundamentais sobre os fatores e os mecanismos socioculturais que influenciam a qualidade de vida e a saúde dos indivíduos, grupos sociais e comunidades.
6.2 - Aptidões
a) Observar, analisar e interpretar fenómenos e dinâmicas sociais, institucionais e comunitárias;
b) Identificar e analisar situações-problema nos diversos contextos onde se desenrola a intervenção social e comunitária;
c) Conceber e delinear estratégias e ações interventivas adequadas às características dos contextos e dos indivíduos, grupos e comunidades;
d) Utilizar técnicas de intervenção em diferentes contextos (educação, justiça, proteção a crianças e jovens, famílias, comunidades, autarquias, segurança social, entre outros) com o objetivo de contribuir para a resolução de situações-problema;
e) Distinguir e selecionar, de modo adequado, as metodologias e as técnicas do serviço social (casos, grupos e comunidades), as de mediação e as de animação social e cultural;
f) Aplicar as técnicas documentais que regulam e orientam a intervenção social: diagnósticos sociais, projetos, regulamentos, relatórios, planos, entrevistas, informações pessoais e sociais;
g) Planificar, gerir e avaliar, em autonomia supervisionada, programas e ou projetos sociais;
h) Gerir, em autonomia supervisionada, equipamentos e recursos socioculturais, humanos e técnicos;
i) Ajustar a planificação e o desenvolvimento das ações e das intervenções aos marcos legislativos existentes;
j) Delinear estratégias e selecionar metodologias para a intervenção com indivíduos e ou grupos em risco, desfavorecidos e ou em situação de vulnerabilidade (crianças, jovens, idosos, deficientes, toxicodependentes, doentes, minorias étnicas, entre outros);
k) Utilizar software informático e instrumentos estatísticos para organizar, analisar e interpretar diversos tipos de dados e informação;
l) Rever e avaliar criticamente as diversas ações desenroladas nos processos de intervenção social, tendo em vista a sua avaliação e reorientação;
m) Desenvolver e promover redes sociais de apoio, parcerias e plataformas, de modo a gerir adequadamente recursos, contextos e estratégias de intervenção;
n) Utilizar as políticas sociais, educativas e culturais existentes para promover a melhoria das condições socioeconómicas de indivíduos, grupos e ou comunidades, através das ações planificadas e realizadas;
o) Ajustar os processos, as estratégias de intervenção, e as mudanças a implementar de modo a envolver os indivíduos, grupos e comunidades.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de escuta ativa na interação com diferentes interlocutores;
b) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores, na apresentação e na argumentação de informação, de ideias, de problemas e de soluções;
c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e com parceiros, de forma colaborativa;
d) Demonstrar capacidade de negociação de compromissos com diferentes interlocutores (indivíduos, grupos, comunidades, instituições, entre outros);
e) Agir de acordo com princípios éticos e de responsabilidade social;
f) Demonstrar capacidade de estabelecer relações interpessoais (de confiança, de empatia, de respeito);
g) Demonstrar capacidade de autonomia e de iniciativa;
h) Demonstrar capacidade de adaptação e de flexibilidade, diante dos diferentes contextos e sujeitos da intervenção;
i) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a própria prática, como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;
j) Demonstrar capacidade de aquisição de novas competências, autonomamente e de forma continuada;
k) Demonstrar responsabilidade, no seu trabalho, pela adoção de práticas sociais inclusivas e pela defesa dos direitos humanos;
l) Demonstrar respeito pela diversidade cultural, pautando o seu comportamento por princípios de relativismo cultural.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Português
Economia
História
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209158471