Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 10.º da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, por força do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro, e o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, n.º 102/2013, de 25 de julho, e n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação e Ciência, através do Despacho 13447-F/2015, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro:
1 - Subdelego no secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à instrução e atribuição dos pedidos apresentados no âmbito de eventualidade de desemprego pelos trabalhadores integrados no regime da proteção social convergente vinculados às instituições públicas de ensino superior.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência.
24 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, José Ferreira Gomes.
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