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Deliberação (extrato) 2278/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autorização da assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "SFP de Coimbra - Remodelação do Pavilhão 2 - 1.ª Fase"

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2278/2015

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:

a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "SFP de Coimbra - Remodelação Do Pavilhão 2 - 1.ª Fase", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos,

b) O contrato vigorará por um período de 100 dias e tem um valor global de (euro)674.384,40 (seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro euros e quarenta cêntimos), já com IVA de 23 % incluído;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:

I. Delegada pelo Ministra das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 05 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,

II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, Deliberou na sua reunião de 26 de novembro de 2015:

1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "SFP de Coimbra - Remodelação Do Pavilhão 2 - 1.ª Fase", até ao montante máximo de (euro)674.384,40 (seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro euros e quarenta cêntimos), já com IVA de 23 % incluído, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2015- (euro)449.589,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove euros e sessenta cêntimos), já com IVA de 23 % incluído;

b) Ano de 2016 - (euro)224.794,80 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e noventa e quatro euros e oitenta cêntimos), já com IVA de 23 % incluído;

2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2015 e a inscrever para o ano de 2016 no orçamento do IEFP, I. P.

2015-11-26. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bernardo Santos e Sousa.

209157734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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