O Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE - Polo HDE para o ano de 2016, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais, atendendo a que o compromisso é assumido em ano económico distinto do ano em que se constitui a obrigação de efetuar pagamentos inerentes ao contrato a celebrar;
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e Adjunto do Ministro da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. autorizado a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante de 131.512,14 (euro) (cento e trinta e um mil quinhentos e doze euros e catorze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa hospitalar do CHLC, EPE - Polo HDE.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
25 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
209160439