Deliberação 470/2005. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente da Faculdade de Engenharia desta Universidade, para entrar em vigor no ano lectivo de 2005-2006, aprovado por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 19 de Janeiro de 2005:
Plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão do Ambiente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
(ver documento original)
10 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.