a) As minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
b) O acompanhamento da actividade desenvolvida pela Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito das relações internacionais, sem prejuízo da sua manutenção sob minha dependência hierárquica e orgânica;
c) A competência para superintender e despachar todos os assuntos em matéria de administração eleitoral;
d) Os poderes de superintender e coordenar, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança tal como a RNSI, SIRESP e 112, bem como os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;
e) Os poderes de superintender, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e implementação de projectos de modernização administrativa nos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX;
f) O exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a Polícias Municipais e à actividade de segurança privada.
g) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
2 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente aos organismos, serviços e projectos abrangidos, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro.
7 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.