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Despacho 4764/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.

Texto do documento

Despacho 4764/2008

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães:

a) As minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

b) O acompanhamento da actividade desenvolvida pela Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito das relações internacionais, sem prejuízo da sua manutenção sob minha dependência hierárquica e orgânica;

c) A competência para superintender e despachar todos os assuntos em matéria de administração eleitoral;

d) Os poderes de superintender e coordenar, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança tal como a RNSI, SIRESP e 112, bem como os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;

e) Os poderes de superintender, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e implementação de projectos de modernização administrativa nos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX;

f) O exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a Polícias Municipais e à actividade de segurança privada.

g) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

2 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:

a) Atribuição do estatuto de igualdade;

b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;

c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;

d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;

e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente aos organismos, serviços e projectos abrangidos, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.

4 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.

5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.

6 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei 79/2005, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro.

7 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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