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Deliberação 459/2005, de 1 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 459/2005. - Deliberação do senado n.º 1/UTL/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o senado universitário na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 27 de Janeiro de 2005 aprovou a alteração do curso de mestrado em Cultura Arquitectónica Contemporânea e Construção da Sociedade Moderna, criado pela deliberação do senado n.º 31/UTL/92, que passará a designar-se Cultura Arquitectónica Moderna e Contemporânea, passando a reger-se nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de mestre na especialidade de Cultura Arquitectónica Moderna e Contemporânea.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado na especialidade de Cultura Arquitectónica Moderna e Contemporânea visa proporcionar formação avançada nos domínios relativos ao processo da Arquitectura e da Cidade e seus contextos, com ênfase nos séculos XX e XXI, visando a actualização de conhecimentos e a aquisição de metodologias de análise e de instrumentos críticos e operativos que apoiem a produção arquitectónica e urbana, assim como a sua análise e compreensão.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Cultura Arquitectónica Moderna e Contemporânea, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de especialização pelo conselho científico da Faculdade de Arquitectura, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

4.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado pelo professor ou professores designados pelo conselho científico e conta com a colaboração da comissão científica do mestrado.

2 - A comissão científica do mestrado, designada pelo conselho científico, é composta por responsáveis científicos das disciplinas.

5.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

14 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Cultura

Arquitectónica Moderna e Contemporânea

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República, 2.ª série.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura, matrícula e inscrição no curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal nas áreas de Arquitectura, Planeamento, Urbanismo, Ciências Sociais, Filosofia, História e Humanidades e áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos que tenham classificação inferior a 14 valores nas licenciaturas referidas no n.º 1, desde que o currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à candidatura ao curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) Texto justificativo da motivação (uma página);

d) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção;

e) Para os candidatos não residentes em Portugal, a entrevista individual pode ser substituída por duas cartas de recomendação, atestando o perfil do candidato e a sua adequação ao curso, assim como as razões e o interesse na obtenção desta formação.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição bem como o calendário lectivo serão fixados anualmente pelo conselho científico e publicados no Diário da República, 2.ª série.

7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

10.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular, serão aprovados pelo conselho científico e integrados num normativo interno.

11.º

Disposição revogatória

Com a entrada em funcionamento da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação do senado n.º 31/UTL/92, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 2 de Setembro de 1993.

12.º

Início de funcionamento

A presente deliberação entra em funcionamento na data da sua publicação.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Cultura Arquitectónica Moderna e Contemporânea.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres (incluindo dois semestres para a elaboração da dissertação).

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 18.

4 - Área científica e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ... Unidades de crédito

História, Fenomenologia e Teoria da Arquitectura, do Urbanismo e do Design ... 10

Projecto de Arquitectura, Urbanismo e Design ... 6

Seminário(s) ... 2

Total ... 18

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294979.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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