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Decreto-lei 162/72, de 15 de Maio

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Sumário

Cria a comissão executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 162/72

de 15 de Maio

Considerando que pelo facto de o Polígono de Acústica Submarina dos Açores entrar em fase operacional no corrente ano se torna necessário estabelecer as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento da infra-estrutura, por forma a ser possível dar apoio às actividades técnicas a que se destina;

Considerando ainda que, conforme é estabelecido no Protocolo de Acordo, a manutenção e funcionamento atrás referidos constituem responsabilidade do Governo Português, tanto no que se refere à administração financeira como à admissão do pessoal necessário ao apoio logístico e à segurança da infra-estrutura;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada a comissão executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores, cujos fins são assegurar a manutenção, funcionamento e defesa das instalações do referido Polígono, tanto em Lisboa como na ilha de Santa Maria, de harmonia com as directivas aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional.

2. A comissão executiva será constituída pelo director-adjunto português e pelo adjunto administrativo, com o apoio do conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Art. 2.º As respectivas despesas serão liquidadas de conta do orçamento suplementar de defesa e serão reguladas pelas disposições do Decreto-Lei 38614, de 24 de Janeiro de 1952.

Art. 3.º O quadro dos serviços do Polígono em pessoal militar e pessoal civil ou militar em comissão civil é o indicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Art. 4.º - 1. O pessoal civil oriundo do funcionalismo público manterá, quando em serviço no Polígono, todos os seus direitos como se estivesse em serviço nos respectivos quadros, nomeadamente no que se refere à contagem de tempo de serviço, desconto para a Caixa Geral de Aposentações e organismos de previdência ou quaisquer outros de que, por imposição legal, seja contribuinte.

2. Os lugares deixados vagos nos quadros de origem por este pessoal poderão ser preenchidos, até terminar o impedimento dos titulares respectivos, por funcionários de nomeação provisória ou interina que possuam idêntica aptidão profissional, devendo ser dada preferência a indivíduos já classificados em concurso a aguardar vacatura.

Art. 5.º - 1. O pessoal militar quando em serviço no Polígono terá as regalias que forem estabelecidas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

2. A organização e o funcionamento do Polígono serão regulados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

ANEXO

Quadro do pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores a que se

refere o artigo 3.º do presente decreto-lei

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/15/plain-229483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-24 - Decreto-Lei 38614 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições destinadas a coordenar a administração das verbas globais inscritas especialmente no Orçamento Geral do Estado para satisfação de despesas militares

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto-Lei 444/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Portaria 142/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Interno da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 292/79 - Conselho da Revolução

    Determina que a Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (CEPASA), criada pelo Decreto-Lei n.º 162/72, passe a funcionar no âmbito da Marinha, na directa dependência do Chefe do Estado da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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